Previsão legal de que o farmacêutico pode responder por dois estabelecimentos
Você, profissional do ramo farmacêutico que possui tempo ocioso, já deve ter se perguntado se um farmacêutico pode responder por mais de um estabelecimento.
A resposta é sim! o farmacêutico pode responder por duas drogarias ou uma drogaria e uma farmácia.
Farmácias
A Lei nº. 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, também dispõe sobre os conceitos de farmácia e drogaria, bem como estabelece a obrigatoriedade de tais estabelecimentos manterem em suas dependências profissionais inscritos no Conselho Regional de Farmácia, nos seguintes termos:
Art. 4º – Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
[…] X – farmácia – estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
XI – Drogaria – estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
[…]
Art. 15 – A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no conselho Regional de farmácia, na forma da lei.
1º – A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Entendimento dos tribunais
Em que pese o art. 20 da referida lei prever que “a cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar“, o entendimento consolidado na Súmula nº. 413 do STJ, é outro:
“O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias“.
Esse entendimento, ou seja, de que o farmacêutico pode responder por duas drogarias ou uma drogaria e uma farmácia, é pacífico nos tribunais regionais federais.
Cuidados preliminares antes de solicitar ao CRF
Deve-se atentar para os estabelecimentos onde serão exercidas as responsabilidades técnicas, pois ambas devem ser drogarias, se dedicando ao comércio de medicamentos sem manipulação de fórmulas ou, uma drogaria e uma farmácia.
Quanto ao horário de assistência farmacêutica a ser cumprido, devem ser demonstrados ao respectivo Conselho Regional de Farmácia, através de documentos idôneos, que demonstrem a compatibilidade de horários para o exercício da função nos dois estabelecimentos.
Indeferimento do CRF
Por vezes os Conselhos Regionais de Farmácia negam os pedidos de registro de responsabilidade técnica sob a alegação de que a Lei nº. 13.021/14 teria, supostamente, alterado a “classificação” do que seria um estabelecimento farmacêutico no Brasil, o que não possui qualquer sustentação jurídica, contrariando o entendimento sedimentado de que o farmacêutico pode responder por duas drogarias ou uma drogaria e uma farmácia.
Isto posto, o indeferimento de pedidos de farmacêuticos como responsáveis técnicos por duas drogarias ou uma drogaria e uma farmácia são ilegais, contrariando entendimento pacificado nos tribunais federais e superiores.
Já que o farmacêutico pode responder por duas drogarias ou uma drogaria e uma farmácia, havendo indeferimento pelo Conselho Regional de Farmácia do pedido de assunção de responsabilidade técnica por mais de um estabelecimento, o profissional pode requerer judicialmente o cumprimento da lei.
Procure um advogado e faça valer seu direito de trabalhar
O primeiro passo é reunir a documentação necessária (CPF, RG, registro profissional, comprovante de endereço, cópia da decisão do CRF que negou o pedido).
Após isso, procure um advogado de sua confiança, preferencialmente com conhecimento na área do Direito Farmacêutico e Sanitário, a fim de elaborar o procedimento judicial necessário, podendo inclusive requerer a concessão de liminar.
A ação pode ser proposta em conjunto, pelo profissional e pela empresa interessada em contratar os serviços.