

A vacinação extramuros por farmácias e drogarias é expressamente permitida pelo art. 17 da RDC ANVISA nº. 197/2017:
Art. 17 – Os serviços de vacinação privados podem realizar vacinação extramuros mediante autorização da autoridade sanitária competente.
1º – A atividade de vacinação extramuros deve observar todas as diretrizes desta Resolução relacionadas aos recursos humanos, ao gerenciamento de tecnologias e processos, e aos registros e notificações.
2º – A atividade de vacinação extramuros deve ser realizada somente por estabelecimento de vacinação licenciado.
Referida RDC define os requisitos mínimos para funcionamento dos serviços de vacinação em farmácias e drogarias.
Posteriormente, em 2018, foi editada a Resolução CFF nº. 654/2018, incluindo a obrigatoriedade de realização de curso de capacitação com requisitos técnicos mínimos.
Conforme a mesma RDC, “vacinação extramuros” é a “atividade vinculada a um serviço de vacinação licenciado, que ocorre de forma esporádica, isto é, através de sazonalidade ou programa de saúde ocupacional, praticada fora do estabelecimento, destinada a uma população específica em um ambiente determinado e autorizada pelos órgãos sanitários competentes das secretarias estaduais ou municipais de saúde.”

Vacinação extramuros
Para entendermos melhor a vacinação extramuros, precisamos antes compreender as regras previstas na RDC nº. 197/2017 com relação à vacinação em geral.
Os principais requisitos a serem cumpridos para a implantação de vacinação em geral em farmácias ou drogarias são os seguintes:
– Licença e inscrição no serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
– Colocação no estabelecimento do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
– Responsável técnico devidamente habilitado;
– Profissional (não necessariamente o RT) legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
– Manutenção de registros de capacitação permanente dos profissionais que atuam nos serviços;
– Instalações físicas com observância da RDC nº. 50/2002 da ANVISA;
– Equipamento de refrigeração aprovado pela ANVISA e que cumpra as disposições mínimas do “Manual de Rede de Frio” do Ministério da Saúde;
– POP para aplicação das vacinas;
– POP de transporte das vacinas;
– POP para encaminhamento e atendimento de intercorrências;
– Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
– Registro das notificações de eventos adversos e de ocorrências, bem como de erros no Sistema da Anvisa;
– POP de vacinação extramuros (caso seja ofertado);
– Emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
Além dos requisitos básicos de vacinação, a vacinação extramuros exige outros requisitos.
O principal deles é o fato de apenas estabelecimentos que possuem serviços de vacinação em geral poderão operar extramuros. Em resumo, não é possível prestar serviços de vacinação extramuros se o estabelecimento não presta o serviço internamente.
Além da licença específica para vacinação extramuros do estabelecimento, para que se possa de fato realizar a atividade, é obrigatória a obtenção na Vigilância Sanitária de licença específica para o local onde será realizada a vacinação.
A licença ou autorização sanitária será emitida para cada local e para cada oportunidade em que será realizada a atividade após inspeção prévia pelo órgão sanitário.
Após a obtenção da licença, a Vigilância Sanitária deve ser comunicada, indicando o local e data/período da vacinação extramuros e quais vacinas serão aplicadas.
Em relação à rede de frio necessária, o Ministério da Saúde criou um manual de orientação para instalação, quer dos freezers, quer dos ambientes para vacinação em farmácias, sendo que estes são os requisitos recomendados para vacinação em geral (interna):
MANUAL DE FRIO DO Ministério da saúde (requisitos recomendados):
Em relação às caixas térmicas para vacinação extramuros:
O serviço já era regulamentado em vários Estados da Federação, como por exemplo, Brasília, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Santa Catarina.
É importante ter em mente que os requisitos para vacinação em farmácias e drogarias podem sofrer alterações dependendo do Estado da Federação onde seu estabelecimento esteja situado.
Assim, recomendamos que antes de implantar o serviço de vacinação extramuros em farmácias e drogarias, seja consultado um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência nas áreas do Direito Farmacêutico e Sanitário.
Sucesso!
Assista nosso vídeo sobre o assunto: