

O objetivo desse artigo é de orientar farmacêuticos e proprietários de farmácias ou drogarias acerca dos requisitos legais e procedimentos prévios para implementação de site de venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, ou seja, para dispensação remota.
Dispensação é o ato farmacêutico de distribuir um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma prescrição elaborada por um profissional autorizado.
Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento.
Por seu turno, dispensação remota de medicamentos pode ser conceituada como o ato de distribuir um ou mais medicamentos a um paciente de forma não presencial, ou seja, através de aplicativos, telefone, websites e outras formas, não havendo necessidade de comparecimento do cliente ao estabelecimento farmacêutico.

Dispensação remota
A dispensação remota de produtos farmacêuticos foi normatizada pela ANVISA na RDC nº. 44/2009, nos artigos 52 e 59, estabelecendo regras bastante rígidas, que devem ser atendidas integralmente.
A normatização, de acordo com a ANVISA, objetiva a garantia das boas práticas de transporte dos produtos, atendimento e orientação ao paciente, garantia do direito legal do paciente de receber orientação farmacêutica e o uso racional dos medicamentos.
Dentre as verificações e condições prévias necessárias para a construção e implementação de um website para comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos online são imprescindíveis as seguintes etapas:
1) Certificar-se de que a farmácia ou drogaria esteja aberto ao público para venda presencial, não podendo configurar-se como um galpão/edifício fechado;
2) Certificar-se de que a farmácia ou drogaria está devidamente legalizada junto as autoridades sanitárias e de fiscalização do exercício profissional;
3) Alteração do Contrato Social para prever a atividade;
4) Alteração da licença sanitária e da AFE para conter a atividade;
5) Elaboração de POP’s para dispensação e envio dos medicamentos vendidos através do site.
De acordo com a RDC ANVISA nº. 44/09, na página principal do site devem estar visíveis as seguintes informações:
1) Licença de Localização e Funcionamento;
2) Alvará Sanitário;
3) Autorização de Funcionamento (AFE);
4) Autorização Especial (AE), caso se aplique à farmácia ou drogaria;
5) Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia;
6) Nome do farmacêutico responsável e sua inscrição no CRF;
7) Razão social, nome fantasia e demais informações do estabelecimento, com endereço completo, telefone e horário de funcionamento;
8) Link direto para informações sobre: a) nome e número de inscrição no CRF do Farmacêutico no momento do atendimento; b) mensagens de alerta e recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa; c) condição de que os medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da receita e o meio pelo qual deve ser apresentada ao estabelecimento (e-mail, aplicativos e outros).
A venda e dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos via Website deve atender, ainda, as seguintes exigências:
1) O endereço eletrônico deve possuir exclusivamente a extensão “.com.br”;
2) A farmácia ou drogaria deve assegurar ao cliente o direito à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos;
3) Possuir meios para comunicação direta com o Farmacêutico Responsável;
4) Medicamentos sujeitos a controle especial não podem ser comercializados por via remota;
5) Não é permitida a oferta de medicamentos em website que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas;
6) Não é permitida a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição médica em qualquer parte do website, sendo que a divulgação dos preços dos medicamentos sob prescrição médica deve ser feita por meio de listas contendo apenas e tão-somente: a) o nome comercial do produto; b) o(s) princípio(s) ativo(s), conforme a Denominação Comum Brasileira; c) a apresentação do medicamento, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade; d) o número de registro na ANVISA; e) o nome do detentor do registro; e f) o preço;
7) As listas de preços não poderão utilizar designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos;
8) A propaganda de medicamentos isentos de prescrição e os demais materiais, principalmente se divulgarem descontos, deve atender integralmente ao disposto na RDC ANVISA nº. 96/08, que regulamenta a propaganda de medicamentos.
9) As frases de advertência exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em destaque;
10) Por conta da Lei Geral de Proteção de Dados, o Website deverá conter também um link para a Política de Proteção de Dados da empresa, além de alerta acerca da utilização de cookies.
O transporte dos medicamentos vendidos e dispensados via website é de responsabilidade da farmácia ou drogaria.
Devem ser asseguradas condições que preservem a integridade e a qualidade do produto no que tange a temperatura e umidade, além de atender as Boas Práticas de Transporte, que devem estar previstas em POP específico.
Quando da expedição do medicamento deve ser anexado e entregue ao paciente um cartão ou material impresso contendo o nome do farmacêutico, o telefone e endereço da farmácia ou drogaria.
No mesmo impresso deve ser impressa uma recomendação ao paciente para que entre em contato com o farmacêutico em caso de dúvidas relativas ao uso do medicamento.
É de responsabilidade da farmácia ou drogaria a garantia da confidencialidade dos dados e informações, a privacidade, a proteção contra vazamento de dados, tudo nos termos da Lei geral de Proteção de Dados.
Abaixo, apresentamos uma sugestão, meramente exemplificativa, de layout para construção do Website.
Sucesso!
Assista nosso vídeo sobre o assunto:
Conheça nossa equipe/time: Neste local podem ser colocados os nomes dos farmacêuticos, os números de inscrição nos CRF, fotos da equipe e outros.
Conheça nossa Farmácia: Neste local podem ser disponibilizadas imagens ou vídeos mostrando as áreas internas da farmácia, uma visão das instalações físicas, equipamentos e outros.
Contato/Fale conosco/SAC: Neste local devem estar as informações de contato.
Como comprar: Neste local podem ser inseridas as orientações e regras (que devem ser simples, corretas e claras) de compra pelo site ou pelos outros meios disponíveis, como por exemplo:
– Como enviar sua receita: “1) Pelo site: Digitalize ou fotografe sua receita, salvando a imagem com a extensão ‘jpg’ ou ‘gif’, preencha o formulário e clique em ‘Enviar’. Feito isso, enviaremos seu orçamento via e-mail com o valor. 2) Por e-mail: Envie um e-mail para ‘xxxxxxx@xxxxxx.com.br’ com seus dados pessoais (nome, RG, CPF, telefone e endereço) contendo como anexo a sua receita digitalizada ou fotografada. 3) Pessoalmente: Entregue sua receita pessoalmente em nossas unidades.”.
Produtos: Neste local devem ser colocados os medicamentos e demais produtos vendidos através do site, sempre respeitando as regras expostas neste artigo.
Orientações ao paciente: Neste local podem ser agrupadas todas as frases de alerta sobre medicamentos.
– Área do prescritor: Neste espaço a farmácia ou drogaria pode estabelecer uma página de login para médicos e demais prescritores, que poderá ser usada para saneamento de dúvidas em receituários e outros.
– Área do cliente: Neste espaço pode ser hospedada uma página para sugestões, reclamações, obtenção de informações, rastreamento do pedido, bem como informações sobre saúde e bem-estar.