

Nos últimos anos, temos testemunhado uma crescente procura por serviços de saúde mais acessíveis e convenientes. Nesse contexto, as farmácias têm desempenhado um papel fundamental ao oferecer uma variedade de serviços de saúde além da dispensação de medicamentos.
Em uma medida que visa atender a essa demanda e ampliar o acesso aos exames laboratoriais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) recentemente liberou a realização de exames laboratoriais em farmácias. A medida valerá a partir de agosto de 2023 e o texto final da RDC ainda não foi publicado.
Essa decisão tem gerado discussões acaloradas, com defensores destacando a acessibilidade e os críticos levantando preocupações sobre a qualidade e a segurança dos exames.
Neste artigo, vamos explorar os benefícios e as preocupações dessa liberação.

Exames em farmácias
A liberação pela ANVISA para realização de exames laboratoriais em farmácia traz consigo alguns benefícios duradouros.
Primeiro, a maior vantagem é a acessibilidade. As farmácias estão presentes em quase todos os bairros e cidades, tornando-se locais de fácil acesso para a população.
A possibilidade de realizar exames no mesmo local onde se adquirem medicamentos ou produtos de saúde traz maior comodidade e conveniência aos pacientes, evitando deslocamentos necessários a laboratórios distantes.
Além disso, a realização de exames em farmácias pode diminuir o tempo de espera para obter resultados, uma vez que muitas vezes os laboratórios clínicos podem ter filas de esperas extensas. Com a infraestrutura e o treinamento adequado, as farmácias podem agilizar o processo de realização de exames e entrega dos resultados, fornecendo respostas mais rápidas para os pacientes.
Outro ponto positivo é a redução potencial de custos. Em alguns casos, os exames realizados em farmácias podem ser mais acessíveis financeiramente em comparação com os laboratórios tradicionais, o que torna os serviços de saúde mais acessíveis para uma parcela da população que enfrenta dificuldades financeiras.
É importante entender o contexto por trás dessa permissão. No Brasil, o acesso aos serviços de saúde ainda é bastante restrito, especialmente em regiões remotas ou cidades pequenas.
Apesar dos benefícios mencionados acima, a liberação dos exames laboratoriais em farmácias também apresenta desafios e preocupações.
O primeiro ponto de preocupação é a qualidade dos exames. É essencial garantir que os farmacêuticos estejam devidamente habilitados e tenham pessoal qualificado para realizar os exames corretamente e fornecer resultados supervisionados.
Certamente a ANVISA será rigorosa na fiscalização e na implementação de normas de qualidade para garantir a segurança e precisão dos exames realizados.
Outro aspecto importante é a privacidade dos pacientes. Os exames laboratoriais envolvem informações pessoais e sensíveis de acordo com LGPD, e é fundamental garantir que os dados sejam tratados com confidencialidade e proteção adequada.
As farmácias deverão possuir protocolos robustos para proteger a privacidade dos pacientes e garantir que os resultados dos exames não sejam divulgados inadvertidamente.
Além disso, é necessário um cuidado especial no encaminhamento adequado dos pacientes para outros profissionais de saúde em caso de detecção de resultados positivos para enfermidades.
A resolução, que entrará em vigor em agosto, define uma nova classificação de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames:
– Serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados);
– Serviço tipo II (postos de coleta); e
– Serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).
Os serviços classificados como tipo I e II estarão habilitados a realizar coletas e exames em caráter de triagem, a partir de material biológico primário (tecido ou fluido corporal humano ou isolado a partir destes e que não tenha sofrido alterações ou que não tenha sido submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.
Assim, a nova regulamentação possibilitará a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, que não ultrapassarem o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituam. A sua atuação é complementar, com finalidades distintas.
Os resultados dos testes tipo I não devem ser usados isoladamente para a tomada de decisões clínicas. Devem ser usados, no máximo como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida para uma avaliação pelos profissionais de saúde.
Portanto, os resultados de testes rápidos necessitarão da interpretação de profissionais de saúde, que deverão associá-los aos dados clínicos do paciente e à realização de outros exames confirmatórios.
Sucesso!
Abaixo segue uma lista de exames que poderão ser executados em farmácias:
Assista nosso vídeo sobre o assunto: