

A prescrição de medicamentos tarjados por farmacêuticos tem sido um tema amplamente discutido no campo da saúde, especialmente à medida que os sistemas de saúde enfrentam desafios de acessibilidade e eficiência.
Essa discussão, embora relativamente nova em muitos países, tem se intensificado sobremaneira, inclusive no Brasil.
Historicamente, o papel do farmacêutico tem sido associado à dispensação de medicamentos e ao aconselhamento sobre o uso correto destes.
No entanto, com a evolução das práticas de saúde e a ampliação do escopo das atribuições profissionais, vários países começaram a permitir que farmacêuticos prescrevessem medicamentos, especialmente em casos específicos e delimitados pela legislação.
No Brasil, a prescrição de medicamentos por farmacêuticos é regulamentada por normas do Conselho Federal de Farmácia (CFF), mas que devem estar de acordo com a Lei nº 13.021/2014, que reconhece a farmácia como estabelecimento de saúde. Essa legislação é um marco que garante que os farmacêuticos desempenhem papéis mais abrangentes na atenção primária à saúde.
Mais recentemente, o CFF emitiu a Resolução nº 5/2025, que regulamentou a prescrição de medicamentos tarjados por farmacêuticos.
No entanto, a análise do tema não se limita à Lei nº 13.021/2014 e muito menos às resoluções do CFF.

Prescrição farmacêutica
Medicamentos tarjados são aqueles classificados como de venda controlada, incluindo os de tarja vermelha e os de tarja preta.
Os medicamentos de tarja vermelha, em geral, exigem receita médica para serem adquiridos, enquanto os de tarja preta são considerados psicotrópicos e apresentam potencial de causar dependência.
A discussão se situa dentro do campo da possibilidade ou não de farmacêuticos prescreverem medicamentos tarjados e envolve principalmente aqueles de tarja vermelha, dentro de limitações e determinados contextos específicos.
Os defensores da possibilidade de prescrição de medicamentos tarjados por profissionais farmacêuticos defendem que há benefícios, como os seguintes:
– Acessibilidade e agilidade: em áreas remotas ou com escassez de médicos, os farmacêuticos podem ser a primeira linha de contato para muitos pacientes, permitindo que problemas de saúde menores sejam resolvidos de forma mais rápida e eficiente.
– Uso racional de medicamentos: farmacêuticos tem treinamento especializado em farmacologia, garantindo que os medicamentos sejam prescritos com base em evidências científicas e nas melhores práticas de saúde.
– Redução da sobrecarga no Sistema de Saúde: ao permitir que farmacêuticos assumam parte da responsabilidade pela prescrição, seria possível reduzir filas em clínicas e hospitais, otimizando os serviços médicos.
Embora quem defenda que a prescrição por farmacêuticos apresenta vantagens, é importante que essa prática, caso fosse permitida, seja rigorosamente regulamentada para evitar problemas como o uso inadequado de medicamentos e o aumento do risco de efeitos adversos.
Os critérios deverão incluir:
– Diagnósticos de condições clínicas menores e bem estabelecidas.
– Prescrição restrita a medicamentos específicos e de baixo risco.
– A exigência de registro adequado das prescrições realizadas.
Além disso, é fundamental que o farmacêutico tenha acesso ao histórico médico do paciente e colabore com outros profissionais de saúde para garantir um cuidado integrado.
A prescrição de medicamentos tarjados por farmacêuticos também levanta questões éticas relacionadas à autonomia profissional e à confiança pública.
Os farmacêuticos devem seguir princípios éticos rigorosos para evitar conflitos de interesse, como a prescrição de medicamentos apenas com base em interesses comerciais.
Acaso a prática seja realmente permitida, adicionalmente, campanhas de educação pública serão essenciais para garantir que os pacientes compreendam o papel do farmacêutico e sintam-se confiantes em buscar ajuda desse profissional.
No contexto da saúde, o diagnóstico de doenças é tradicionalmente e legalmente uma atribuição dos médicos, pois eles possuem formação especializada para avaliar, interpretar sinais e sintomas, e determinar a presença de condições específicas.
Essa prática está amparada por legislação e normas que regulam o exercício da medicina no Brasil.
No entanto, outros profissionais da saúde, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e enfermeiros, também podem realizar diagnósticos, mas sempre dentro de suas áreas específicas de atuação. Por exemplo:
– Dentistas são habilitados para diagnosticar condições relacionadas à saúde bucal.
– Psicólogos podem identificar transtornos mentais e emocionais.
– Fisioterapeutas podem diagnosticar disfunções musculoesqueléticas ou respiratórias relacionadas à sua área de expertise.
No caso dos farmacêuticos, eles não têm permissão para realizar diagnósticos de doenças, podendo apenas identificar problemas de saúde menores, como reações adversas a medicamentos, e oferecer orientação sobre sintomas comuns.
O mais importante é que todos esses profissionais atuem de forma colaborativa, garantindo uma abordagem integrada e segura para o cuidado do paciente.
Se um farmacêutico ou outro profissional identificar algo fora de sua competência, ele deve encaminhar o paciente ao médico ou especialista adequado. Essa integração é fundamental para a segurança e bem-estar das pessoas.
A análise do tema da prescrição de medicamentos e diagnóstico por farmacêuticos sob a ótica da Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) no Brasil é essencial para compreender os limites e as possibilidades de atuação dos profissionais de saúde, de forma alinhada à legislação.
Mas o que estabelece a Lei do Ato Médico?
A Lei do Ato Médico regula as atividades privativas dos médicos no Brasil.
De acordo com seu Artigo 2º, são atividades exclusivas do médico:
– O diagnóstico de doenças e a formulação de hipóteses diagnósticas.
– A prescrição terapêutica de tratamentos com base no diagnóstico realizado.
Outras atividades, como realização de procedimentos invasivos e emissão de laudos médicos, também são exclusivas da classe médica. A essência da lei é proteger o ato de diagnosticar e tratar doenças como uma prerrogativa médica.
A Lei do Ato Médico não invalida as atividades dos demais profissionais de saúde, desde que estejam atuando dentro de suas competências específicas.
O parágrafo único do Artigo 4º da lei ressalta que suas disposições não interferem nas ações próprias de outras categorias profissionais desde que regulamentadas.
Isso significa que farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais têm autonomia para desempenhar funções próprias de suas áreas, sem ultrapassar os limites estabelecidos para o exercício da medicina.
Segundo a Lei do Ato Médico, diagnosticar doenças é um processo complexo que exige uma avaliação detalhada da história clínica, exames laboratoriais e outros dados para formular uma hipótese diagnóstica.
Isso justificaria que essa tarefa seja privativa de médicos, dado o nível de conhecimento técnico exigido.
Farmacêuticos, por outro lado, têm competência para identificar problemas de saúde relacionados ao uso de medicamentos (como interações medicamentosas ou reações adversas) e orientar os pacientes.
No entanto, a interpretação de sintomas e a determinação de condições clínicas mais amplas não entram no escopo da atuação farmacêutica, conforme estabelecido pela legislação.
Como já era esperado, no último dia 31/03/2025, a Justiça do DF suspendeu a resolução nº 5/2025, do CFF que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles de venda controlada mediante prescrição médica.
A liminar foi proferida pelo juiz Federal Aalor Piacini, que acolheu pedido do CFM – Conselho Federal de Medicina.
O magistrado determinou a suspensão da norma até decisão judicial definitiva e ordenou que o CFF divulgue a medida em seu site e demais canais de comunicação institucional, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou que apenas uma lei Federal, de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, poderia atribuir aos farmacêuticos as prerrogativas previstas na resolução.
E de fato não há nenhuma lei em sentido estrito concedendo esta prerrogativa aos farmacêuticos, seja, na lei que criou a profissão, seja em qualquer outra norma emanada do Congresso Nacional.
À medida que as demandas por serviços de saúde aumentam, é provável que o papel do farmacêutico continue a se expandir.
Com o avanço da tecnologia, como sistemas de prescrição eletrônica e telemedicina, farmacêuticos poderão desempenhar funções ainda mais integradas nos cuidados de saúde.
A prescrição de medicamentos por farmacêuticos, especialmente em casos de menor complexidade e desde que não inclua medicamentos tarjados, é uma realidade em evolução que não conflita com a Lei do Ato Médico, desde que realizada dentro de limites regulamentados.
Por sua vez, a prescrição de medicamentos tarjados continua sendo atribuição privativa de médicos e outros profissionais que estejam contemplados por lei em sentido estrito, emanada do Congresso Nacional.
Assista nosso vídeo sobre o assunto: