

Mais uma vez, o Técnico Farmacêutico volta ao debate legislativo.
O Projeto de Lei n°. 926/2024, apresentado pelo deputado Ricardo Silva (PSD/SP), tem como objetivo principal regulamentar as atividades dos profissionais de nível técnico da área farmacêutica.
Esta proposta legislativa é mais uma tentativa de inserir a figura do Técnico em Farmácia no mercado, em resposta às demandas crescentes por maior controle e padronização das práticas profissionais nessa área, visando garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos pacientes.
Apresentado em março de 2024, o PL se encontra em fase de designação de audiências públicas.

Técnico em farmácia
A necessidade de um projeto de lei específico para os profissionais de nível técnico na área farmacêutica surgiu ou ganhou força após a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, que pôs fim à possibilidade de profissionais de nível técnico que assumirem a responsabilidade técnica por drogarias de sua propriedade após 2014 – ano em que foi sancionada a Lei n°. 13.021/2014 – bem como da necessidade de reconhecimento da importância desses trabalhadores no sistema de saúde.
Eles desempenham funções cruciais em drogarias, farmácias, hospitais e outras unidades de saúde, sendo responsáveis pela dispensação de medicamentos e orientação aos pacientes.
No entanto, a falta de regulamentação específica pode levar a práticas inadequadas e riscos à saúde pública.
Os principais pontos que são abordados no Projeto de Lei são os seguintes:
Segundo os apoiadores da iniciativa, a implementação do Projeto de Lei n°. 926/2024 trará diversos benefícios para o sistema de saúde brasileiro. Entre esses argumentos destacam-se os seguintes:
Apesar dos benefícios, a implementação do Projeto enfrenta desafios.
A adaptação das unidades de saúde às novas normas pode exigir investimentos em treinamento e infraestrutura.
Além disso, a resistência inicial de alguns profissionais e gestores de saúde à mudança pode dificultar a transição para um sistema mais regulamentado.
Também é necessária especial atenção ao prazo de regularização previsto no Projeto, que pode gerar prejuízos para farmácias privadas e considerável aumento do custo da mão-de-obra, pois os balconistas e demais profissionais que atuem em farmácias, drogarias, postos, unidades de saúde, hospitais e congêneres, auxiliando o farmacêutico no exercício das suas atribuições, deverão, no prazo de 03 (três) anos a contar do início da vigência da lei, possuir diploma de nível técnico, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis pelas vigilâncias sanitárias, em caso de descumprimento.
Quando da divulgação do Projeto de Lei, houve um certo burburinho no mercado de trabalho farmacêutico, de que haveria a possibilidade de que os técnicos pudessem voltar a assumir a responsabilidade técnica por drogarias, o que não é verdade.
O Projeto de Lei é claro ao vedar ao profissional de nível técnico da área farmacêutica a realização de quaisquer atos sem a supervisão direta e presencial do farmacêutico, bem como substituir o farmacêutico em quaisquer das suas atividades privativas ou afins definidas em lei.
O Projeto também veda expressamente que os profissionais de nível técnico dispensem medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial e também é assumam responsabilidade técnica pelos estabelecimentos de saúde.
Sucesso!
Assista nosso vídeo sobre o assunto: