

Numa época como a atual, onde a Farmácia Clínica foi relegada ao esquecimento, uma máxima do mercado tem que ser levada em consideração: “QUEM POR PREÇO VEM, POR PREÇO VAI”. O ser humano (cliente) é um nômade por natureza, só permanecendo no mesmo local por mais tempo se tiver vantagens constantes. Resumindo, bastam alguns centavos a menos para que o consumidor seja atraído para outro local de compra. E atualmente, preço não é mais um diferencial tão competitivo no mercado farmacêutico.

Farmácia Clínica
Preço é tangível e superável, mas VALOR não. VALOR É INTANGÍVEL!
E o que gera up sell verdadeiro, o que gera recorrência do consumidor, é o VALOR que ele atribui ao serviço como um todo e não apenas e tão-somente o preço que ele paga por um produto, que foi entregue a ele mecanicamente pelo Farmacêutico e não pelo atendente. SIM! O Farmacêutico se transformou em um mero “entregador de caixinha”.
Sobre o papel do Farmacêutico ao longo do tempo, antigamente esse profissional era o “Doutor”. Era nas “Boticas” que as pessoas recebiam atendimento preliminar do “Boticário”. Atendimento este, que na maioria das vezes resolvia o problema. E o Farmacêutico sequer tinha obrigação de permanecer na farmácia, tendo tempo para se dedicar ao atendimento e ao cuidado das pessoas. Os estabelecimentos eram, pode-se dizer, verdadeiras Farmácias Clínicas.
Com a industrialização 3.0, o Farmacêutico, em conjunto alterações profundas alterações legislativas, o profissional de farmácia foi relegado a um simples “entregador de caixinhas” e “conferente de documentos” (POP’s, Manuais de Boas Práticas, SNGPC e tantos outros). E isso se deve principalmente por conta da obrigatoriedade de permanência do profissional no estabelecimento durante todo o funcionamento, bem como pelo aumento exponencial dos documentos legais que uma farmácia precisa manter e suas atualizações anuais.
Com a transformação das farmácias em “Estabelecimentos de Saúde”, sacramentado pela Lei 13.021/14 e pelas resoluções do CFF 583/2013 e 585/2013, o Farmacêutico passa agora por um momento de resgate da profissão e valorização deste profissional, fazendo o caminho inverso.
Apenas 10% das farmácias do Brasil fazem algum atendimento farmacêutico clínico e só 2% possuem, de fato, um consultório farmacêutico estruturado.
Os próprios governos têm apostado nas farmácias como descentralizadoras de serviços de saúde, basta ver a possibilidade de vacinação nestes estabelecimentos.
O conceito de ATENÇÃO FARMACÊUTICA nunca se resumiu a colocação de brincos e aplicação de injetáveis, de forma que o aumento do ticket médio não se resume a vender o polivitamínico do tabloide.
O que vai gerar aumento de lucratividade (não de faturamento, que é um conceito diferente) não é a quantidade de caixas de polivitamínico vendidas, mas a forma como esse produto é vendido e quanto meu cliente paga por ele.
Serviços farmacêuticos personalizados prestados na Farmácia Clínica geram retribuição de VALOR pelo cliente, reduzindo gradativamente os descontos dados, posto que a compra é realizada não pelo preço, mas pelo serviço agregado. Como? Prestando infinitos serviços permitidos ao profissional de farmácia, com atendimento personalizado e humano, tais como:
– Acompanhamento e revisão da farmacoterapia;
– Rastreamento preventivo de doenças crônicas;
– Entrega automática de medicamentos com base no acompanhamento da farmacoterapia;
– Bioimpedância;
– Acompanhamento de gestantes, fumantes, obesos, idosos, hipertensos, HIV positivos, atletas, diabéticos, intolerantes a lactose, cardiopatas, pessoas com distúrbios metabólicos, bariatricados, trabalhadores de locais insalubres como mineiros, frentistas e outros, por exemplo;
– Revisão de suplementação vitamínica e mineral;
– Prescrição de exames;
– Atestados para clubes e piscinas;
– Palestras para grupos específicos como clubes de mães, de idosos, de artesãos manuais e outros;
– Parcerias com médicos, clínicas, personal trainners, nutricionistas, fisioterapeutas, massoterapeutas e outros profissionais para encaminhamentos recíprocos;
– Além de consultas avulsas e de todos os outros serviços já prestados, tais como injetáveis, brincos, etc.
A gama de serviços que podem ser prestados é infinita, bastando desenvolver o produto, elaborar o POP correspondente e divulgar a existência do mesmo.
Imagine um cliente que entra na farmácia com dor de cabeça e pede um analgésico.
Na FARMÁCIA 01 ele recebe uma caixa do analgésico do tabloide das mãos do farmacêutico, paga e vai embora.
Já na FARMÁCIA 02, ele recebe atendimento privado, onde através de anamnese por escrito em prontuário próprio, descobre-se que a dor decorre provavelmente de uma noite de festa, recebendo uma prescrição farmacêutica com um analgésico, um hidratante e um medicamento para o estômago, além da possibilidade de entrar em contato com o farmacêutico dentro de algumas horas para acompanhamento de seu estado de saúde e possibilidade de receber um encaminhamento, também por escrito, para o profissional de medicina com o histórico pronto, o que facilitará e agilizará a consulta com aquele profissional.
Qual das duas farmácias teve o ticket mais alto? Em qual das farmácias esse consumidor retornará no futuro? Qual das duas farmácias ele recomendará?
Grandes redes com farmácia próprias já estão prestando atendimento farmacêutico!!!
A atividade clínica do profissional de Farmácia é permitida e regulamentada pela Lei 13.021/14 e pelas resoluções do CFF 583/2013 e 585/2013, não havendo sequer a necessidade de uma especialização. Mas por óbvio existem requisitos que devem ser cumpridos a fim de diferenciar a mera prescrição de balcão do atendimento clínico farmacêutico, sendo que os principais são:
1) a existência de um espaço físico adequado para a prestação dos serviços, que pode ser o mesmo local onde são prestados os demais serviços, necessitando de algumas adequações;
2) a elaboração de procedimentos operacionais padrão e de protocolos de atendimento específicos para cada modalidade;
3) a documentação de todo e qualquer atendimento ou acompanhamento realizado, com anotações fidedignas em prontuário ou ficha do paciente;
4) o fornecimento de um termo de consentimento informado ou declaração de serviço farmacêutico estruturadas para cada tipo de atendimento ou acompanhamento;
5) a alteração da AFE e da licença sanitária para incluir a prestação de serviços.
Por fim, recomendamos firmemente que os documentos citados sejam elaborados em conjunto entre o farmacêutico responsável pelo serviço e um advogado com experiência na área.
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