Hoje vamos falar um pouco sobre interação medicamentosa e como prevenir-se de processos judiciais por conta desse acidente de saúde.
Interação medicamentosa é um evento clínico de saúde que pode ocorrer entre medicamentos, medicamentos e alimentos ou medicamento e drogas como álcool, cigarro e drogas ilícitas. Pode ser caracterizado como uma interferência de um medicamento, alimento, ou droga na absorção, efeito ou eliminação de outro medicamento. Por isso, é importante informar o profissional de saúde se você está utilizando algum outro medicamento, pois um pode interferir nos efeitos do outro, quer aumentando quanto diminuindo-os.
Interação medicamentosa
Alguns exemplos
Antiácidos podem ser citados como exemplos de medicamentos que interagem com outros, podendo alterar as taxas de absorção de hormônios tireoidianos, antifúngicos imidazóis, antibióticos e anti-inflamatórios como a aspirina, o diclofenaco e ibuprofeno.
Até mesmo frutas e produtos fitoterápicos como a ginkgo biloba e a grapefuit podem desencadear interações.
A ginhgo biloba é estimulante do cérebro e facilita o fluxo sanguíneo arterial, cerebral e periférico, melhorando a oxigenação celular. Indicada para tratamento de perda de memória e demência, seu uso pode aumentar os riscos de sangramentos, potencializando a ação do ácido acetilsalicílico e do clopidogrel, de anticoagulantes, além de anti-inflamatórios não esteroidais.
O uso do ginkgo pode diminuir a ação de anticonvulsivantes e, na presença de antidepressivos, intensifica a ação farmacológica destes e, também, dos efeitos colaterais como cefaleia, tremores e surtos maníacos.
Já no caso da grapefruit, que é uma fruta utilizada para sucos e bebidas não alcoólicas, no Brasil conhecida como toranja ou pomelo, estudos induzem que substâncias presentes na fruta foram identificadas como inibidoras de enzimas, diminuindo significativamente o metabolismo.
Vários medicamentos de via oral, como os antimaláricos, bloqueadores de cálcio, estatinas e carbamazepina, podem interagir com suco de toranja.
O lançamento de novos medicamentos e a atividade de farmácia clínica, amplia a capacidade de atendimento dos farmacêuticos e médicos, porém aumenta o uso combinado de diversos fármacos, que podem resultar em efeitos adversos de grande monta.
Interações medicamentosas podem causar desde meros desconfortos até danos de grande monta, podendo resultar em estado de coma ou morte, certamente desencadeando processos de indenização por danos morais e materiais.
Medidas preventivas contra a interação medicamentosa
Médicos e farmacêuticos estão expostos a este risco todos os dias.
Mas como prevenir-se desses eventos? A prevenção da ocorrência de interações medicamentosas é via de mão dupla, que vai desde a conscientização do paciente/consumidor até a utilização de mecanismos de segurança jurídica pelos profissionais de saúde.
Por parte do consumidor, algumas práticas ajudam a reduzir o risco de ocorrência de interações medicamentosas:
a) consultar o médico ou farmacêutico antes de iniciar qualquer tratamento;
b) anotar os medicamentos utilizados, apresentando esta lista ao profissional de saúde;
c) anotar doenças e efeitos colaterais porventura sentidos, comunicando o profissional de saúde;
d) não alterar, por conta própria, a posologia do tratamento;
e) ler a bula;
f) preferencialmente, ter uma farmácia de confiança;
g) questionar o profissional sobre possíveis efeitos colaterais.
Do ponto de vista dos profissionais de saúde, médicos, farmacêuticos e enfermeiros, a prevenção da interação medicamentosa passa por algumas condutas inafastáveis, além, é claro, de uma documentação adequada a comprovar que o paciente/consumidor foi informado dos riscos inerentes ao tratamento e da necessidade de responder com total sinceridade quando questionado:
a) ainda que o medicamento adquirido seja isento de prescrição médica, sempre realizar a anamnese do paciente/consumidor questionando acerca do uso de medicamentos, principalmente aqueles de uso contínuo;
b) quando houver dúvidas acerca da toxidade ou interação, sempre consultar a literatura médica/farmacêutica;
c) em qualquer procedimento médico ou prestação de serviço farmacêutico como a aplicação de um injetável por exemplo, sempre colher a assinatura do paciente/consumidor em termos de consentimento informado ou declaração de serviço farmacêutico que contenha, no mínimo, a anamnese, alergias e outras perguntas básicas.
Recomendações
Recomendamos firmemente que a elaboração dos termos de consentimento informado, declaração de serviços farmacêuticos e outros seja realizada por um advogado de sua confiança, com experiência em Direito Médico-hospitalar e Farmacêutico e em conjunto com Responsável Técnico do estabelecimento.
Alguns sites para consulta de interações medicamentosas:
1 Comments
[…] do fármaco, tais como prescrição, preparação, administração, dosagem, efeitos colaterais, interações medicamentosas e as advertências […]