Farmácia clínica e protocolo clínico farmacêutico
Hoje vamos falar um pouco sobre “Protocolo Clínico Farmacêutico” e qual a relação entre esse importantíssimo documento de atendimento ao paciente e o Direito.
Com a transformação das farmácias em “Estabelecimentos de Saúde”, sacramentado pela Lei 13.021/14 e pelas resoluções do CFF 583/2013 e 585/2013, o Farmacêutico passa agora por um momento de resgate da profissão e valorização deste profissional, fazendo o caminho inverso.
Para ler mais sobre o resgate da profissão de farmacêutico, leia nosso artigo relacionado clicando aqui.
Apenas 10% das farmácias do Brasil fazem algum atendimento farmacêutico clínico e só 2% possuem, de fato, um consultório farmacêutico estruturado.
Os próprios governos têm apostado nas farmácias como descentralizadoras de serviços de saúde, basta ver a possibilidade de vacinação nestes estabelecimentos.
Por sua vez, um Protocolo Clínico Farmacêutico, parafraseando HERNÁNDEZ (HERNÁNDEZ DS, et al. Método Dáder: Manual de seguimento farmacoterapêutico. Universidade de Granada. Tradução: Inês Isabel Lopes Nunes da Cunha. Brasil, 2009), pode ser definido como um formulário ou ficha de acompanhamento farmacoterapêutico, na qual o farmacêutico pode anotar, manual ou eletronicamente, dados sobre a situação do paciente, relacionando a doença e a farmacoterapia. Basicamente, são documentos utilizados para determinar o perfil farmacoterapêutico e outras informações, durante o serviço de atenção farmacêutica.
Contudo, entendemos que o nome “Protocolo Clínico Farmacêutico” também pode ser entendido como um roteiro formalizado, escrito e sequenciado de um determinado atendimento farmacêutico, que pode conter não apenas instruções técnico-científicas, mas eventuais fluxogramas ou “passos” para uma assistência farmacêutica segura e eficaz.

Protocolo Clínico Farmacêutico
Farmácia clínica e serviços farmacêuticos
São infinitas as possibilidades de serviços farmacêuticos permitidos ao profissional de farmácia, sendo que aqueles descritos abaixo são apenas exemplificativos:
– Acompanhamento e revisão da farmacoterapia;
– Rastreamento preventivo de doenças crônicas;
– Entrega automática de medicamentos com base no acompanhamento da farmacoterapia;
– Bioimpedância;
– Acompanhamento de gestantes, fumantes, obesos, idosos, hipertensos, HIV positivos, atletas, diabéticos, intolerantes a lactose, cardiopatas, pessoas com distúrbios metabólicos, bariatricados, trabalhadores de locais insalubres como mineiros, frentistas e outros, por exemplo;
– Revisão de suplementação vitamínica e mineral;
– Prescrição de exames;
– Atestados para clubes e piscinas;
A gama de serviços que podem ser prestados é infinita, bastando desenvolver o produto, elaborar o POP correspondente e divulgar a existência do mesmo.
A importância do Protocolo Clínico Farmacêutico
A atividade clínica do profissional de Farmácia é permitida e regulamentada pela Lei 13.021/14 e pelas resoluções do CFF 583/2013 e 585/2013, não havendo sequer a necessidade de uma especialização.
Mas por óbvio existem requisitos que devem ser cumpridos a fim de diferenciar a mera prescrição de balcão do atendimento clínico farmacêutico, sendo que os principais são:
1) a existência de um espaço físico adequado para a prestação dos serviços, que pode ser o mesmo local onde são prestados os demais serviços, necessitando de algumas adequações;
2) a elaboração de procedimentos operacionais padrão e de protocolos de atendimento específicos para cada modalidade;
3) a documentação de todo e qualquer atendimento ou acompanhamento realizado, com anotações fidedignas em prontuário ou ficha do paciente;
4) o fornecimento de um termo de consentimento informado ou declaração de serviço farmacêutico estruturadas para cada tipo de atendimento ou acompanhamento;
5) a alteração da AFE e da licença sanitária para incluir a prestação de serviços.
É aqui que a verdadeira importância do Protocolo Clínico Farmacêutico se manifesta!
Esses Protocolos Clínicos Farmacêuticos são de extrema relevância na atenção à saúde em geral, pois atuam como suporte na disponibilização de procedimentos e no gerenciamento da atenção farmacêutica, quer em estabelecimentos públicos ou privados.
A elaboração e execução de Protocolos Clínicos Farmacêuticos auxilia no correto diagnóstico de doenças, na identificação reações adversas, na definição de um correto esquema de farmacoterapia, nas orientações e esclarecimento de dúvidas do paciente, dentre outros.
Muito mais do que um instrumento de coleta de dados e anamnese sobre a história patológica e terapêutica do paciente, o que certamente permite ao profissional de farmácia o aprofundamento e permite que ele avalie a necessidade, segurança e efetividade da terapia, o Protocolo Clínico Farmacêutico se revela como um importante instrumento de prevenção de acidentes profissionais, reduzindo sensivelmente o risco de demandas judiciais se utilizado em conjunto com um Termo de Consentimento Informado ou Declaração de Serviços Farmacêuticos bem elaborados.
Você pode ler mais sobre Termo de Consentimento Informado aplicado à atividade farmacêutica clicando aqui.
Por fim, recomendamos firmemente que os documentos citados sejam elaborados em conjunto entre o farmacêutico responsável pelo serviço e um advogado com experiência na área.
Sucesso!