Certamente você já se deparou ou mesmo ouviu falar em farmácias e drogarias que também vendem produtos diversos, como chocolates, águas, sorvetes e outros itens de conveniência, as chamadas Drugstores. Mas, você sabe o que é exatamente uma Drugstore em farmácias e drogarias e quais os requisitos necessários para que uma farmácia ou drogaria possa atuar nessa atividade?
Não? então leia até o final ou assista nosso vídeo cujo link se encontra no final desse artigo, e fique sabendo como implementar uma Drugstore em farmácias e drogarias.
Drugstore
História da Drugstore
Drugstore é um termo americano, comumente usado para designar um tipo de loja de varejo que possui em seu interior uma farmácia.
Essas farmácias vendem não só remédios, mas também diversos outros produtos, como balas, chocolates, suprimentos de limpeza, revistas e livros de bolso e até mesmo refrigerantes.
Em meados da década de 1980, durante o auge da guerra contra as drogas nos Estados Unidos, muitas lojas removeram o termo Drogaria de suas denominações e o substituíram por um termo mais, digamos, politicamente correto, como farmácia por exemplo.
E a farmácia americana também costumava funcionar como uma espécie de Centro Social, onde as pessoas poderiam encontrar desde um refrigerante, até um médico atendendo nesses estabelecimentos.
Na década de 2000, algumas farmácias começaram a vender inclusive itens de supermercado, como cereais e leite, por exemplo.
Drugstore no Brasil
No Brasil, a atividade de Drugstore é permitida desde 1995, através da Lei nº. 9069/95, que alterou a Lei nº. 5991/73, que dispõe sobre o controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
No ano de 2009, com a edição das instruções normativas números 9 e 10, bem como da RDC nº. 44, todas da Anvisa, as vigilâncias sanitárias passaram a proibir, de forma abusiva, a atuação das Drugstores.
Os inúmeros processos judiciais que se seguiram, chegaram até os tribunais superiores, e acabaram sedimentando o entendimento, acertado, diga-se de passagem, de que as resoluções da Anvisa não poderiam se sobrepor ao disposto na Lei nº. 5991/73, sendo então, permitida a atividade de Drugstore, desde que respeitadas algumas condições.
Requisitos para implementar uma Drugstore em farmácias e drogarias
A primeira dessas condições ou requisitos, é a previsão no contrato social da empresa da atividade de Drugstore.
E não poderia ser diferente, uma vez que a própria legislação sanitária prevê é vedada a utilização das dependências da farmácia ou drogaria para fins diversos do licenciado.
A segunda condição ou requisito, é de que haja uma efetiva separação física entre os medicamentos e os demais produtos de conveniência, uma vez que a dispensação de medicamentos depende da assistência técnica obrigatória do profissional de farmácia.
Mas não basta que essa separação física se dê apenas com a colocação dos medicamentos na parte de trás do balcão.
É necessário que haja uma efetiva separação, através de uma divisória, seja de vidro ou de acrílico, e com a perfeita identificação da área de farmácia, separando os produtos que são submetidos ao controle sanitário, daqueles que são vendidos em autosserviço, como os cereais, chocolates e as águas por exemplo.
Breve roteiro para implementação de uma Drugstore em farmácias e drogarias
A recomendação é de que primeiramente seja feita a adequação do espaço físico da farmácia, separando efetivamente os medicamentos, dos demais produtos comercializados.
Após, deve-se efetuar a alteração do contrato social, incluindo a atividade de Drugstore e outras que mais que que sejam correlatas.
Ato contínuo, deve-se fazer um pedido administrativo de alteração da licença sanitária para a inclusão das atividades.
Caso haja negativa da Vigilância Sanitária, quer na alteração do contrato social, quer na alteração da licença sanitária, abre-se a possibilidade de propositura de procedimentos judiciais.
Referidos procedimentos judiciais podem ser mais ou menos complicados, mais ou
menos demorados, dependendo do Estado da Federação onde a sua farmácia ou drogaria se situa.
E isso se deve por conta dos diversos entendimentos dos tribunais estaduais.
Mas uma coisa é certa, para evitar incômodos e gastos desnecessários, procure sempre um advogado ou escritório de sua confiança e que tenha conhecimento nas áreas do direito farmacêutico e sanitário.
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