A partir de março de 2023, o Programa Farmácia Popular do Brasil aceitará apenas “receitas digitais” ou “prescrições eletrônicas” para a dispensação de medicamentos e fraldas geriátricas.
A mudança veio através da Portaria GM/MS nº. 3.677/22 e, ao que parece, a nova forma de receituário visa um controle ainda maior sobre as inúmeras fraudes que permeiam o Programa Farmácia Popular do Brasil, permitindo um rastreamento completo do receituário e praticamente impedindo ou ao menos dificultando muito a falsificação de receitas médicas.
O Ministério da Saúde informou que providenciará as alterações normativas e adequações dos sistemas de informática necessários para o pleno funcionamento do programa.
Em decorrência da pandemia de coronavírus, que desembocou nas recomendações de isolamento ou lock down, as consultas de telemedicina cresceram e as prescrições digitais tiveram sensível aumento e aceleração da transição das receitas comuns para as receitas digitais.
Farmácia Popular
“Receita digital” ou “prescrição eletrônica”
Como já vimos em artigo anterior, uma “receita digital” ou prescrição eletrônica nada mais é do que uma prescrição médica realizada de maneira virtual.
O documento pode ser enviado em formato PDF (Portable Document Format) ao paciente, assim como para as farmácias ou drogarias.
Para ser válida, uma receita digital somente pode ser emitida por médicos que possuam um certificado digital padrão ICP-Brasil.
“Receita digital” ou prescrição eletrônica é diferente de “receita digitalizada”, sendo esta última é apenas uma cópia em papel do receituário que foi emitido, não podendo ser utilizada para compra de medicamentos em farmácias e nem tampouco aviada pelo estabelecimento farmacêutico, sendo válida apenas a versão impressa original, contendo as chaves de validação.
Demais alterações no Programa Farmácia Popular
As alterações trazidas pela Portaria GM/MS nº. 3.677/2022 também incluem novos medicamentos ao programa a partir de 30/10/2022, sendo eles:
– Besilato de Anlodipino 5 mg (utilizado para hipertensão arterial, tendo distribuição gratuita);
– Succinato de Metoprolol 25 mg (utilizado para hipertensão arterial, tendo distribuição gratuita);
– Espironolactona 25 mg (utilizado para hipertensão arterial, tendo distribuição gratuita);
– Furosemida 40 mg (utilizado para hipertensão arterial, tendo distribuição gratuita);
– Dapagliflozina 10 mg (utilizado para diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular, na modalidade de copagamento), somente podendo ser dispensada para pacientes a partir de 65 anos de idade.
Além disso, nos casos em que os medicamentos e/ou as fraldas geriátricas forem comercializados com o preço de venda menor do que o valor de referência definido pelo programa, o Ministério da Saúde pagará 90% do preço de venda, de forma que o paciente deverá pagar a diferença.
Como farmácias e drogarias poderão se adequar?
Na verdade, a maior parte das adequações deverá partir do próprio Ministério da Saúde, através de mudanças no módulo de dispensação do Programa.
Farmácias e drogarias integrantes do Programa Farmácia Popular que ainda não operam receitas digitais ou prescrições eletrônicas deverão obrigatoriamente passar a aceita-las, pois do contrário não conseguirão mais efetuar vendas pelo Programa.
Se a sua farmácia ou drogaria ainda não está preparada para aceitar receitas digitais, você tem até março de 2023 para isso.
Assim, recomendamos firmemente que você inicie imediatamente a implantação desse tipo de dispensação em seu estabelecimento, não deixando para a última hora.
Consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência nas áreas do Direito Farmacêutico e Sanitário, que juntamente com o Responsável Técnico do estabelecimento, irá promover a implantação da dispensação digital, bem como a elaboração dos procedimentos operacionais padrão e demais documentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema.