A “pílula do dia seguinte” é um dos métodos contraceptivos capazes de evitar a gravidez após a relação sexual.
Esse método é chamado tecnicamente de “anticoncepção de emergência” ou simplesmente “AE” e utiliza hormônios concentrados em um curto período nos dias seguintes da relação sexual.
Diferente de outros métodos, a pílula do dia seguinte tem indicação recomendada apenas para situações de exceção, com o objetivo de prevenir gravidez indesejada.
Pílula do dia seguinte
Situações em que a pílula do dia seguinte é indicada
A indicação da pílula do dia seguinte é reservada a situações excepcionais, prevenindo a gravidez indesejada após uma relação desprotegida.
Entre as principais indicações estão a relação sexual sem uso de método contraceptivo, falha conhecida ou presumida do método de rotina, uso inadequado do anticoncepcional ou abuso sexual.
Dentre as hipóteses mais frequentes estão o rompimento do preservativo, o deslocamento do diafragma, o esquecimento do anticonceptivo oral, o atraso na data do injetável mensal, o cálculo incorreto do período fértil, o erro no período de abstinência, a violência sexual, dentre outros.
A pílula do dia seguinte não deve ser usada de forma planejada, programada, ou em substituição ao método contraceptivo rotineiro.
Efeitos colaterais da anticoncepção de emergência
Os efeitos colaterais mais frequentemente relatados são náuseas e vômito.
Tais efeitos podem ser reduzidos com o uso de antieméticos.
Outros efeitos colaterais podem ocorrer, embora com menor frequência, como cefaleia, dor mamária e vertigens.
A única contraindicação absoluta para a pílula do dia seguinte é a gravidez confirmada.
Em situações de atraso menstrual, em que a gravidez é suspeita, mas não está confirmada, a pílula do dia seguinte não é totalmente contraindicada.
Não se recomenda que a decisão de uso da pílula do dia seguinte seja condicionada a testes laboratoriais de gravidez, exceto quando estes oferecerem resultado em curto intervalo de tempo.
Pílula do dia seguinte e aborto
Não existe nenhum consenso científico absoluto para afirmar que a pílula do dia seguinte resulte em aborto, mas a grande maioria das pesquisas asseguram que os mecanismos de ação evitam ou retardam a ovulação, ou, ainda, impedem a migração dos espermatozoides.
Não havendo o encontro entre os gametas não ocorre a fecundação e não há indicadores de que a pílula atue após esse evento.
Pílula do dia seguinte precisa de receita médica?
Em que pese a recomendação do Ministério da Saúde, bem como de alguns setores da medicina, a pílula do dia seguinte não tem exigência, ao menos na prática, de receita médica.
O parágrafo único do art. 9º, da Lei nº. 9.263/1996, que regulamenta o §7º do art. 226 da Constituição Federal, determina que a prescrição de contraceptivos só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico e com informação sobre os seus riscos, vantagens, desvantagens e eficácia, mas isso raramente é seguido, tornando-se letra morta de lei.
Mesmo em postos de saúde, a pílula pode ser obtida mesmo se não houver médico plantonista.
O profissional que prescreve a pílula do dia seguinte comete infração ética ou crime?
A resposta é não. Profissionais de saúde que prescreverem métodos contraceptivos, incluindo a pílula do dia seguinte, não estarão ferindo dispositivo ético ou legal.
A Lei n.º 9.263/1996, que regulamenta o §7º do art. 226 da Constituição Federal, determina que o planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.
Define, ainda, o planejamento familiar como ação preventiva e educativa, com garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.
Destaca-se, ainda, o direito ao sigilo sobre sua atividade sexual e sobre a prescrição de métodos anticonceptivos, ainda mais em tempos de Lei Geral de Proteção de Dados.
O papel do farmacêutico em relação à pílula do dia seguinte
E qual é o papel do profissional de farmácia em relação à dispensação de anticoncepcional de emergência?
O profissional de farmácia revela-se como elemento essencial da farmacovigilância, sendo ele o profissional que lida diretamente com os remédios, detendo o conhecimento técnico-científico e as habilidades que garantem a correta identificação de reações adversas a medicamentos, suspeitas de interações, eventos adversos, desvios de qualidade, possíveis ineficácias terapêutica.
Nos termos da Lei nº. 13.021/2014, obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, dentre outras coisas a prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.
Também cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
A função do farmacêutico na dispensação da pílula do dia seguinte é primordialmente educativa e orientativa, aconselhando o paciente ou cliente acerca de todos os riscos da utilização exagerada desse fármaco.