Materiais perfurocortantes são basicamente objetos com partes rígidas ou agudas ou que possuem fios de corte capazes de perfurar, lacerar ou cortar, tais como agulhas, lâminas, pinças, seringas, pedaços de vidros, entre outros.
Farmácias e drogarias em geral utilizam apenas seringas, ampolas e agulhas e, de forma menos frequente, pinças, lâminas e outros instrumentos.
Atualmente, a maior parte das seringas que são vendidas já com agulhas acopladas, possuem dispositivos de segurança integrados ao conjunto, que são capazes de reduzir o risco de acidentes, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.
Mas, ainda assim, acidentes ocorrem em quantidades assustadoras, principalmente ligados à atividade laboral de farmacêuticos, enfermeiros, médicos e demais profissionais de saúde, ou seja, típicos acidentes de trabalho.
Perfurocortantes
Os profissionais de farmácia que prestam serviços farmacêuticos, assim como os demais profissionais do meio da saúde estão expostos a uma série de riscos no ambiente farmacêutico, dentre os quais merece destaque o risco biológico.
De imediato, a primeira preocupação é a de que o acidentado ter contraído HIV, o retrovírus responsável pelo desenvolvimento da Aids.
Porém, essa não é a única ameaça a que uma pessoa exposta a um perfurocortante contaminado pode ter.
Doenças como a Hepatite B e a Hepatite C também podem ser transmitidas através de um ferimento acidental com agulhas desprotegidas e, juntamente com o HVI, são os agentes infecciosos mais frequentes nesses tipos de acidente.
Além desses três principais agentes patogênicos, ainda existem cerca de 50 outros tipos de doenças que podem ser contraídas em um acidente desse tipo, como a Doença de Chagas, a Malária, a Tuberculose, a Sífilis e outras enfermidades que podem ser transmitidas pelo sangue, ainda que mais raras.
Segundo a ANVISA, as etapas de manipulação e de descarte de material perfurocortante são as principais causas dos acidentes do trabalho com esse tipo de objeto e algumas recomendações devem ser seguidas durante a realização de procedimentos que envolvam esses materiais a fim de evitar os acidentes.
Dentre as principais precauções a serem adotadas, podemos citar:
– a atenção durante a realização dos procedimentos;
– a não utilização dos dedos como anteparo durante a realização de procedimentos que envolvam materiais perfurocortantes;
– o não reencape de agulhas entortadas, quebradas ou retiradas da seringa com as mãos;
– o descarte de todo material perfurocortante (agulhas, seringas, entre outros), mesmo que esterilizados, em recipientes resistentes à perfuração e com tampa;
– a correta utilização de equipamento de proteção individual (EPI’s); e
– o respeito ao limite de capacidade dos recipientes de coleta.
Farmácias e drogarias possuem certas obrigações quando o assunto é perfurocortantes.
Dentre elas podemos citar:
– o estabelecimento de procedimentos escritos a serem adotados quando da ocorrência de acidentes de trabalho com colaboradores decorrentes de materiais perfurocortantes, que nada mais é do que um Procedimento Operacional Padrão ou POP;
– adequar as práticas de trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual para perfurocortantes;
– realizar treinamentos periódicos e admissionais para o pessoal que realiza aplicação de injetáveis, registrando em livro ou ficha de treinamento próprios;
– realizar o controle de engenharia no ambiente, com espaços amplos e que permitam a locomoção adequada; e
– preferir sempre a aquisição de perfurocortantes que disponham de dispositivos de segurança.
Quais são os procedimentos em caso de acidentes de trabalho com perfurocortantes?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 Lei nº 8.213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Já a “CAT” é a abreviatura de “Comunicação de Acidente do Trabalho”, que é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS, atualmente emitida online.
Por fim, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é um sistema cujo objetivo é coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica brasileiro.
O sistema a serve de apoio à avaliação das doenças de notificação compulsória, previstas em lei e que devem ser informadas obrigatoriamente às autoridades do país quando identificadas.
A farmácia ou drogaria deve, em caso de acidente com perfurocortantes:
– comunicar o responsável técnico, que tomará os cuidados com a área exposta;
– limpar imediatamente o local com água e sabão;
– em caso de acidente com membranas e mucosas, lavar imediatamente com água limpa ou soro fisiológico;
– encaminhar a vítima e o paciente que estava sendo atendido ao Centro de Vigilância Epidemiológica mais próximo para a coleta das amostras de sangue para exames;
– comunicar o contabilista da empresa para emissão da CAT;
– nos casos de acidentes de trabalho com material biológico e graves (mutilação ou óbito) deverá ser preenchida ficha de notificação do SINAN que será encaminhada para o Serviço de Vigilância afim de os dados serem inseridos no sistema.
Acidentes com perfurocortantes devem ser tratados como casos de emergência médica, uma vez que, para se obter maior eficácia, as intervenções para profilaxia da infecção, especialmente para HIV e Hepatite B, necessitam ser iniciadas logo após a ocorrência do acidente.
O tratamento emergencial deve ser empregado baseando-se em avaliação médica criteriosa e, quando indicado o uso de medicamentos, deverá ser iniciada o mais rápido possível, dentro de uma a duas horas após o acidente. Com base na orientação do Ministério da Saúde, tanto para a vítima quanto para o paciente fonte, deve ser realizada sorologia mediante seus consentimentos.
Segundo o “Protocolo Clínico e Diretrizes terapêuticas para Profilaxia pós-exposição de risco à infecção pelo HIV, IST e Hepatites Virais, as quantidades e tipos de exames a serem realizadosdeverão ser no mínimo os seguintes:
– no momento do acidente: anti–HIV, anti–HCV, HbsAg, anti–HBS, anti–HBC e VDRL, outros exames de acordo com quadro clínico;
– 30 dias após o acidente: anti–HIV, anti–HCV, HbsAg, anti–HBC e VDRL, outros exames de acordo com quadro clínico;
– 90 dias após o acidente: anti–HIV, anti–HCV, HbsAg, anti–HBC e VDRL, outros exames de acordo com quadro clínico;
– 180 dias após o acidente: Anti-HIV e Anti-HCV, outros exames de acordo com quadro clínico.
Em caso de resultados sorológicos reagentes o acidentado deverá ser encaminhado ao serviço de referência para tratamento e acompanhamento.
As vítimas de acidente com perfurocortantes que negarem-se a realizar a rotina sorológica proposta pela Empresa devem estar cientes do fato e assinar termo de compromisso, o qual ficará arquivado para fins de defesa da empresa.
A comunicação deve ser realizada de imediato em decorrência da necessidade de iniciar a profilaxia com antirretrovirais em tempo não superior a 72 horas após o acidente e PREFERENCIALMENTE ATÉ 2 HORAS APÓS O OCORRIDO.
Sempre consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência nas áreas do Direito Médico-hospitalar, farmacêutico e sanitário.
Sucesso!
Assista nosso vídeo sobre o assunto: