A obrigatoriedade de manutenção de listas de medicamentos em Braille em farmácias e drogarias não é assunto novo no Brasil.
Na esfera de competência federal, desde 2005, vários projetos de lei tramitaram sem que nenhum deles fosse efetivamente concluído, tornando-se lei.
O sistema Braille foi oficializado em 1852 a fim de possibilitar que pessoas com deficiência visual pudessem ter acesso à leitura, sendo formado por caracteres em certo relevo, que permitem a leitura por meio do tato.
O sistema recebeu esse nome em homenagem a Louis Braille, um francês que criou as bases do código.
Atualmente, o Braille é utilizado em quase todos os países do mundo.
Medicamentos em Braille
O que há de concreto em termos de listas de medicamentos em Braille?
Em nível federal, não há nenhuma lei em sentido estrito (emanada do Poder Legislativo) que obrigue efetivamente a manutenção de listas de medicamentos em Braille em farmácias, drogarias e similares.
Não há nem mesmo lei federal dispondo sobre a obrigatoriedade de colocação de linguagem em Braille nas embalagens de medicamentos.
No caso das embalagens de medicamentos, há apenas uma Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, a RDC ANVISA nº. 71/2009, que estabelece regras para a rotulagem de medicamentos, nos seguintes termos:
Art. 24. As embalagens secundárias de medicamentos que são dispensados para o paciente devem conter em sistema Braille, sem afetar a legibilidade das informações, o nome comercial do medicamento ou, na sua falta, a denominação genérica de cada princípio ativo pela Denominação Comum Brasileira (DCB).
1° No caso de medicamentos fitoterápicos, deve-se utilizar a nomenclatura botânica, indicando espécie (Gênero + epíteto específico).
2° No caso de medicamentos dinamizados, deve-se descrever cada insumo ativo utilizando a nomenclatura das farmacopeias e compêndios reconhecidos pela Anvisa.
3° No caso de medicamentos com mais de quatro princípios ativos, pode-se informar o nome do princípio ativo que justifique a indicação terapêutica do produto seguida da expressão “+ associação”.
4° No caso de medicamentos identificados pela denominação genérica de cada princípio ativo, em que haja limitação no campo de impressão para o sistema Braille, pode-se utilizar apenas o nome da base do princípio ativo.
Já em nível estadual, vários estados, com destaque para São Paulo e Santa Catarina, possuem leis estaduais tratando do assunto e determinando a obrigatoriedade de manutenção de listas de medicamentos genéricos em farmácias e drogarias.
Especificamente em Santa Catarina, até o ano de 2017, o assunto era regulado pela Lei Estadual nº. 14.887/2009, que previa expressamente o seguinte:
Art. 1º Ficam obrigadas as farmácias e drogarias situadas no Estado de Santa Catarina a manter à disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos, em braile.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará ao infrator, multa no valor correspondente a R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Único – Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
No ano de 2010, a Lei Estadual nº. 14.887/2009 foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 2.959/2010, que estabeleceu que a competência para a fiscalização seria dos PROCON’s e da Vigilância Sanitária.
Posteriormente, em 2017, sobreveio a Lei Estadual nº. 17.292/2017, que teve como objetivo consolidar as Leis que dispõem sobre os direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº. 589/2013, repetindo o texto da lei anterior e revogando-a.
Assim, em Santa Catarina e em alguns outros estados da federação, a manutenção de listas de medicamentos em Braille é obrigatória sob pena de multa.
Como proceder para se adequar?
Em primeiro lugar o proprietário de farmácia ou drogaria deve procurar verificar se seu estado, ou mesmo município, possui ou não legislação tratando do assunto.
Em caso positivo, deve-se procurar uma empresa especializada em impressões em Braille para viabilizar a aquisição do livro contendo a lista de medicamentos genéricos.
Independentemente de seu estado ou município possuir ou não uma lei obrigando a manutenção de listas de medicamentos em Braille, disponibilizar esse instrumento de consulta para pessoas com deficiência visual pode representar um diferencial competitivo.
Sempre consulte um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência nas áreas do Direito Médico-hospitalar, farmacêutico e sanitário.