O Farmacêutico e a importância dos exames laboratoriais
O Farmacêutico é um profissional de saúde, e como tal, é importante que ele conheça e avalie os diversos aspectos na interpretação dos sinais colhidos na Farmacoterapia e na Farmacovigilância.
Não são raras as situações onde os sintomas e os exames laboratoriais do paciente não condizem com os resultados esperados no tratamento medicamentoso.
Nessas situações, a análise e acompanhamento da Farmacoterapia deve levar em conta as evidências clínicas e, ainda, os valores de referência de exames, já que vários fatores podem dificultar a interpretação dos resultados.
Assim, ao interpretar resultados laboratoriais com mudanças significativas nos valores de exames, isso pode afetar as decisões do Farmacêutico no acompanhamento farmacoterapêutico.
A solicitação de exames laboratoriais pelo Farmacêutico visa avaliar principalmente o sucesso terapêutico e a adesão do paciente, mas também podem ser solicitados para avaliar possíveis reações adversas como a nefrotoxicidade e hepatotoxicidade.
Os exames laboratoriais também podem ser pedidos para ajustes de dosagem dos fármacos.
Farmacêutico pode solicitar exames
O Farmacêutico pode solicitar exames
Com a publicação das Resoluções CFF nº. 585 e 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia, passaram a ser regulamentadas a “Prescrição Farmacêutica” e as “Atribuições Clínicas” do Farmacêutico.
O Farmacêutico poderá solicitar exames laboratoriais apenas e tão-somente com a finalidade de acompanhamento farmacoterapêutico.
Noutros termos, as solicitações poderão ser feitas apenas com a finalidade de verificação e acompanhamento do tratamento farmacológico, se ele está ou não alcançando os resultados terapêuticos indicados e esperados pelo médico.
É vedada a solicitação de exames laboratoriais pelo Farmacêutico para fins de diagnóstico clínico, que é atividade exclusiva da medicina.
Quais exames podem ser solicitados?
Dentre os inúmeros exames laboratoriais que podem ser utilizados para avaliação dos efeitos farmacológicos de diversas doenças, podemos citar alguns:
– glicemia e hemoglobina glicada para acompanhamento e monitoramento do diabetes;
– tempo de protrombina (TP) ou tempo de atividade da protrombina (TAP) e seu derivado índice internacional normalizado (INR) para avaliar o efeito farmacológico de anticoagulantes;
– triglicérides e colesterol total para o monitoramento das dislipidemias;
– dosagem de creatinoquinase (CK ou CPK) para verificar as miopatias geralmente associadas ao uso de estatinas;
– dosagem T3, T4 e o TSH para monitorar o uso de hormônios tiroideanos;
– eritrograma e ferro sérico para acompanhar a resposta do tratamento das anemias.
O problema dos Planos de Saúde
O principal problema enfrentado pelos profissionais de Farmácia e de outras profissões de saúde regulamentadas, como Fisioterapia, Enfermagem Nutrição e outras, reside no fato de que as operadoras de planos de saúde, na maioria das vezes, não aceitam requisições emitidas por estes profissionais.
Pela Lei nº. 9.656/98, a solicitação de exames complementares e auxiliares deve ser atendida quando feita por médico ou odontólogo.
A ANS, assim como a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), também se arvoram na Lei nº. 9.656/98 para justificar as recusas de cobertura.
Assim, a aceitação de solicitações de exames laboratoriais emitidas por profissionais “não-médicos” infelizmente está diretamente condicionada à regra de atendimento imposta por cada operadora de saúde.
Esse absurdo somente vai mudar quando o Congresso Nacional editar uma lei em sentido estrito prevendo a obrigatoriedade de aceitação de solicitações de exames de profissionais “não-médicos”.
Qual deve ser a conduta do Farmacêutico na análise dos exames?
Não obstante o problema dos Planos de Saúde antes mencionado, ao observar alterações nos exames laboratoriais, solicitados ou não pelo farmacêutico, este deve tomar alguns procedimentos de forma imediata:
– entrar em contato com o prescritor e relatar a ocorrência;
– notificar aos órgãos de vigilância sanitária a possível reação adversa do medicamento;
– aconselhar a suspensão do uso do medicamento no caso de reações que possam pôr em risco a vida ao paciente;
– documentar todos os procedimentos realizados e aconselhados;
– encaminhar o paciente ao prescritor para tomar medidas terapêuticas para minimizar os efeitos causados pelos medicamentos; ou
– encaminhar o paciente ao serviço de saúde mais próximo, isso nos casos graves.