Registros históricos indicam que o jaleco foi criado no final da Idade Média e tinha como objetivo proteger médicos da peste bubônica.
Muito mais do que uma vestimenta profissional daqueles que atuam na área da saúde, seu uso cria uma certa barreira contra contaminações, tanto para os profissionais da saúde quanto para o paciente.
A cor branca indica necessidade de assepsia, indispensável essa área de trabalho.
O uso de jalecos de saúde fora dos ambientes de trabalho ainda não é um consenso entre os profissionais desta área, mas existem orientações da Organização Mundial da Saúde para que seu uso seja restrito ao local de trabalho.
Ao contrário do que a maioria das pessoas pensam, estudos demonstram que o risco de infecções transmitidas por bactérias nos jalecos é muito maior no sentido do hospital para a comunidade e não o contrário.
Em relação à percepção comum que a maioria da população tem a respeito do uso externo do jaleco tem se encaminhado para desaprovar seu uso fora de hospitais e estabelecimentos de saúde.
Mas você sabia que existem regras de uso do jaleco?
Para entender melhor essas normas, continue a leitura!
O jaleco
O jaleco e a legislação
Espírito Santo, Paraná e Rio de Janeiro podem ser citados como estados que já proibiram o uso dos jalecos fora do ambiente de trabalho. As normas preveem inclusive multas para o descumprimento.
De acordo com a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, os riscos de acidentes podem ser classificados em: físicos (calor, iluminação e artigos cortantes); químicos (soluções químicas e aerossóis); biológicos (fluidos corporais – vírus, bactérias e fungos); ergonômico-mecânicos (desconforto); e psicossociais (estresse e fadiga).
Por sua vez, a NR-32 da ANVISA prevê, em seu item “32.2.4.6.2”, acerca dos riscos biológicos, que “Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.”
Continuando, a NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê, em seu item “6.7.1”, acerca das obrigações do Empregado, que “Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.”
Assim, pelas normas acima citadas, as empresas não devem permitir que seus funcionários e prestadores deixem as dependências dos estabelecimentos vestindo os jalecos.
Conselhos Federais de Profissões e o uso do jaleco
Agora que já falamos acerca do que preveem as normas amplas da ANVISA e do Ministério do Trabalho e Emprego, passamos a analisar o que dizem os Conselhos Federais de Medicina, Farmácia e Enfermagem.
– CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:
Não há nenhuma norma específica adotada pelo Conselho Federal de Medicina, mas a entidade aconselha a utilização do jaleco apenas pelo profissional que está no exercício da profissão.
Há, ainda, orientação de que o jaleco seja retirado em horários de refeição, descanso e fim do turno de trabalho.
Segundo o CFM, a utilização do jaleco em locais públicos, seguida de a exposição de pacientes ao equipamento pode ser enquadrado como infração ética, prevista no art. 1º do capítulo III do Código de Ética Médica.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA:
Até 1970, o Conselho Federal de Farmácia possuía uma resolução (a de nº. 34/1965) que obrigava o uso de aventais brancos por Farmacêuticos, Farmacêuticos Químicos, Farmacêuticos Bioquímicos, Provisionados e Oficiais de Farmácia.
Essa resolução foi revogada em 1970 pela Resolução CFF nº. 81/1970, pois o CFF entende que a competência para legislar sobre questões sanitárias é exclusiva dos órgãos de Vigilância Sanitária, atualmente a ANVISA.
A exemplo do CFM, o CFF também recomenda o uso do jaleco como cumprimento da NR-32 da ANVISA.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM:
Por fim, o Conselho Federal de Enfermagem também não possui uma resolução específica para o jaleco, mas existem pareceres técnicos e decisões produzidos pelos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Um exemplo é a Decisão do COREN-RS nº. 061/2006, de 02 de maio de 2006, que orienta profissionais de enfermagem sobre a restrição do uso dos uniformes, mencionando que “os trabalhadores da Enfermagem deverão vestir seus uniformes ao chegar nos estabelecimentos de saúde onde exercem suas atividades, ficando o uso dessas vestimentas restrito a esses ambientes”.
Outro exemplo é o Parecer COREN-SP nº. 021/CAT/2010, que estabelece o uso de aventais nas unidades de terapia intensiva em cumprimento à NR 32.
Conclusões
Em que pese a inexistência de lei em sentido estrito (lei emanada do Congresso Nacional) determinando a obrigatoriedade de uso do jaleco apenas no ambiente de trabalho – ou a vedação de seu uso fora destes ambientes -, existem normas regulamentadoras emanadas da autoridade máxima em Vigilância Sanitária, no caso a ANVISA.
Outrossim, diversos estados da Federação e municípios possuem normas locais regulamentando o assunto, sendo que cada profissional deve procurar se informar acerca do teor destas normas.
Por fim, e não menos importante, devemos lembrar que atualmente a opinião pública é cada vez mais ferrenha, procurando não infringir padrões éticos de comportamento profissional, o que pode, em último caso, gerar prejuízos econômicos aos profissionais.