Novo modelo de auditoria do Programa Farmácia Popular
No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, foi publicada no dia 12 de maio passado, pelo Ministério da Saúde, um novo modelo de auditoria para as farmácias participantes do Programa.
Isso foi feito através da Portaria GM/MS nº 1.053/22, que regulamenta procedimentos que serão utilizados pela pasta nos casos de indícios de irregularidades no âmbito do programa, tudo sob coordenação e gerenciamento do DENASUS.
O novo modelo utiliza cruzamento de dados, algoritmos e classificação de riscos com utilização de inteligência artificial.
Auditoria Farmácia popular
Classificação de riscos no Programa Farmácia Popular
O novo modelo cria um “Procedimento de Análise Informatizada” ou simplesmente “PAI, que poderia ser resumido como uma metodologia de classificação de risco em diversos níveis: “muito baixo”, “baixo”, “médio”, “alto” e “muito alto”.
De acordo com o Ministério da Saúde, as tecnologias utilizadas incluem sistemas de inteligência artificial a fim de mapear quais estabelecimentos se enquadram em cada uma das classificações. Os estabelecimentos que forem classificados como de risco baixo e médio passam a ser auditados de forma simplificada (leia-se, informatizada) e os demais, ou seja, os de risco alto continuam sendo fiscalizadas com utilização do modelo normal.
Com a nova modelagem de auditoria, o DENASUS poderá processar um número imensamente maior de dados de forma mais rápida, impessoal, lógica, segura e transparente, o que aumenta também a quantidade de estabelecimentos fiscalizados.
Auditoria simplificada ou informatizada
Na auditoria simplificada ou informatizada, será gerado um “Relatório de Análise Informatizada” ou “RAI”, que poderá conter os dados da farmácia ou drogaria, uma classificação de risco personalizada, os resultados da auditoria e o detalhamento ou desdobramento das irregularidades eventualmente encontradas.
Nesse novo modelo de auditoria simplificada do Programa Farmácia Popular, caso o estabelecimento seja intimado, ele terá duas opções: reconhecer e pagar imediatamente o débito encontrado na auditoria ou oferecer defesa.
Caso opte por quitar os valores, haverá o reconhecimento automático das irregularidades, encerrando o procedimento e liberando o sistema da farmácia para a venda.
No entanto, caso haja irregularidades não descritas ou apontadas no RAI, o estabelecimento poderá, ainda, ser alvo de uma auditoria tradicional.
Esse modelo simplifica a resolução de pequenas irregularidades pontuais, como nos casos de extravios de documentos, esquecimento de coleta de assinaturas, dentre outras pequenas falhas que não constituem fraudes, mas sim meros erros.
No modelo anterior ou tradicional, tudo era considerado fraude, o que demandava longas e cansativas batalhas processuais, muitas vezes nos tribunais.
A partir de agora, com a definição de níveis de gravidade nos erros encontrados nas auditorias, a expectativa é de que os eventuais bloqueios de sistema sejam resolvidos de forma mais célere e simples.
Como fica a auditoria tradicional do Programa
Nada muda no sistema de auditoria tradicional do Programa Farmácia Popular.
De acordo com o fluxo, as farmácias ou drogarias recebem um ofício, por escrito ou via e-mail, onde são solicitados documentos de todas as transações realizadas em determinado período.
Nesses casos, geralmente há o bloqueio preventivo do sistema de vendas do Programa Farmácia Popular, bem como dos valores correspondentes.
Após a apresentação dos documentos requeridos, é emitido um relatório e enviada uma nova intimação para apresentação de defesa escrita.
Posteriormente, há possibilidade de serem solicitados novos documentos complementares ou mesmo a convocação para esclarecimentos.
Ato contínuo, o processo administrativo segue novamente para análise, o que pode levar meses ou mesmo anos.
Possíveis benefícios da mudança no Programa Farmácia Popular
Com a simplificação dos procedimentos com a implantação da auditoria simplificada, espera-se que haja uma diminuição dos bloqueios automáticos de acesso aos sistemas do DENASUS.
O novo procedimento pode, ainda, diminuir sensivelmente os prazos dos procedimentos de fiscalização, fazendo com que a perda de vendas através do Programa Farmácia Popular seja reduzida.
Por óbvio, as mudanças beneficiam apenas os estabelecimentos que atuam de maneira correta no Programa, respeitando suas regras.
A implantação do novo sistema também pode representar uma diminuição no ímpeto do Governo Federal de encerrar o Programa, pois a redução das fraudes pode contribuir para isso.
Recomendamos sempre que, caso sua farmácia ou drogaria seja autuada pelo DENASUS ou Ministério da Saúde, que você procure sempre um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência nas áreas do Direito Farmacêutico e Sanitário.