Podem os Conselhos Regionais de Farmácia exigir que farmácias e drogarias utilizem contratos de trabalho padrão, elaborados pelo conselho, como requisito para concessão de responsabilidade técnica? A resposta é NÃO! O CRF não pode exigir contrato padrão.
Não é incomum que os Conselhos Regionais de Farmácia imponham a adoção e assinatura de um “contrato padrão” de trabalho como requisito para a contratação de farmacêutico por farmácias e drogarias.
contrato padrão
Da competência do CRF
A competência do CRF está prevista, em rol taxativo, no art. 10, da Lei nº. 3.820/1960:
“Art. 10. – As atribuições dos Conselhos Regionais são as seguintes:
a) registrar os profissionais de acordo com a presente lei e expedir a carteira profissional;
b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta lei e decidir;
c) fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada;
d) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;
f) eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.120, de 1995)
g) dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso suspensivo para o Conselho Federal.”
Basicamente, a competência fiscalizatória do CRF se exaure no próprio exercício da profissão de farmacêutico, ou seja, o Conselho Regional de Farmácia somente pode fiscalizar a atuação do profissional de farmácia em relação às determinações de seu Código de Ética.
O CRF pode, também, fiscalizar tudo o que se refere ao registro profissional e permanência no estabelecimento ao qual o farmacêutico está vinculado, durante todo o horário de funcionamento.
Competência para fiscalização dos contratos de trabalho
Como o contrato de trabalho entre a farmácia e o farmacêutico está inserido do espectro das relações trabalhistas, compete ao Ministério do Trabalho a competência exclusiva para fiscalizar os requisitos formais desse contrato.
O Ministério do Trabalho é o órgão da administração federal direta responsável pela política e pelas diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio aos trabalhadores brasileiros.
De acordo com o Decreto nº. 8.894, de 2016, compete a ele as políticas salariais, as políticas de modernização das relações de trabalho no país, a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções previstas na legislação e nas normas coletivas.
Assim, o CRF não pode exigir contrato padrão como requisito para aprovação ou não de assunção de responsabilidade técnica por farmacêutico em drogaria ou farmácia.
O CRF não pode exigir contrato padrão
Como vimos, estando as questões relativas ao contrato de trabalho entre a farmácia e o farmacêutico estão fora da esfera de competência fiscalizatória da autarquia, a exigência de utilização de modelo de contrato por parte do CRF é totalmente descabida e despida de legalidade.
Em suma, o CRF não pode exigir contrato padrão de trabalho.
Procedimento em caso de exigência indevida do CRF
Caso o CRF exija a assinatura de qualquer modelo de contrato de trabalho elaborado pela autarquia, o primeiro passo é reunir a documentação necessária (CPF, RG, registro profissional, comprovante de endereço, cópia da decisão do CRF que exigiu o contrato).
Após isso, procure um advogado de sua confiança, preferencialmente com conhecimento na área do Direito Farmacêutico e Sanitário, a fim de elaborar o procedimento judicial necessário, podendo inclusive requerer a concessão de liminar.
A ação pode ser proposta em conjunto, pelo profissional e pela empresa interessada em contratar os serviços.