Uma rede de farmácias conquistou na justiça de SC em 07/06/2023 liminar favorável autorizando três filiais da cidade de Criciúma, SC, a comercializarem produtos de lojas de conveniência – drugstore. Na decisão o magistrado determinou ainda que a vigilância sanitária de Santa Catarina se abstenha de aplicar autos de infração sobre o assunto.

Drugstore
A controvérsia dos autos tem por objeto a possibilidade de drogarias e farmácias comercializarem produtos não correlatos àqueles de natureza farmacêutica, disponíveis em lojas de conveniência e drugstores.
A matéria encontra-se regulada na Lei 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida lei conceitua as drugstores em seu art. 4º como estabelecimentos que comercializam mercadorias diversificadas, com ênfase nas de primeira necessidade. No art. 5º, por sua vez, estabelece genericamente que o comércio de drogas e medicamentos é privativo dos estabelecimentos que regulamenta.
Segundo o magistrado, verificando a íntegra do texto normativo regulamentador da comercialização de medicamentos, vê-se que não há uma vedação à comercialização de produtos “não farmacêuticos” pelos estabelecimentos que regulamenta. Pelo contrário, a Lei prevê expressamente a figura das drugstores, que são justamente os estabelecimentos que congregam atividades de farmácia e venda de outros produtos, especialmente aqueles de primeira necessidade.
Não se discute a venda de medicamentos, atividade que deve sim ser submetida a um rigoroso controle por parte das autoridades públicas, em razão dos riscos que a sua comercialização indiscriminada causaria.
O que a Rede de Farmácias busca é apenas a manutenção da comercialização de produtos como doces, bolachas, biscoitos, sorvetes entre outros, os quais há tempos são comercializados pelas drogarias.
Cabe destacar que a existência de uma loja que comercializa medicamentos junto com uma loja que comercializa alimentos, produtos e outros correlatos, desde que devidamente separados, em nada afeta a saúde do cliente. Este, na maioria dos casos é beneficiado com a possibilidade de encontrar produtos variados em um mesmo local, enquanto, em razão do horário comercial, os demais estabelecimentos encontram-se fechados, particularmente em cidades de pequeno porte.
O advogado Fabricio Benedet (OAB/SC 20.295) atuou em favor da rede de farmácias.
Processo nº. 5013547-16.2023.8.24.0020.
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.