Vamos tratar nesse artigo não da importância do registro de treinamento em farmácias, drogarias e laboratórios em relação à produtividade, aumento de resultados e outros.
O que importa para o que vamos tratar é obrigatoriedade de realização e de manutenção de registro de treinamento de funcionários de farmácias, drogarias e laboratórios de análises clínicas.
De maneira resumida, podemos conceituar “treinamento” como uma série de atos planejados e realizados para incutir em um ou mais indivíduos, a geração de resultados alinhados às normas legais, de segurança, ou mesmo aos objetivos de uma organização.
Registro de treinamento em farmácias
Registro de treinamento em farmácias, drogarias e laboratórios
A obrigatoriedade da realização e manutenção de registros de treinamento de funcionários em farmácias, drogarias e laboratórios de análises clínicas está prevista na RDC ANVISA nº. 44/2009, sendo uma atribuição do Responsável legal do estabelecimento:
Art. 23. São atribuições do responsável legal do estabelecimento:
I – prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;
II – prover as condições necessárias para o cumprimento desta Resolução, assim como das demais normas sanitárias federais, estaduais e municipais vigentes e aplicáveis às farmácias e drogarias;
III – assegurar as condições necessárias à promoção do uso racional de medicamentos no estabelecimento; e
IV – prover as condições necessárias para capacitação e treinamento de todos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.
Seção III
Da Capacitação dos Funcionários
Art. 24. Todos os funcionários devem ser capacitados quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente e aplicável às farmácias e drogarias, bem como dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento.
Art. 25. Todo o pessoal, inclusive de limpeza e manutenção, deve receber treinamento inicial e continuado com relação à importância do autocuidado, incluídas instruções de higiene pessoal e de ambiente, saúde, conduta e elementos básicos em microbiologia, relevantes para a qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos usuários.
Art. 26. Deve ser fornecido treinamento inicial e contínuo quanto ao uso e descarte de EPIs, de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, conforme legislação específica.
Art. 27. Nos treinamentos, os funcionários devem ser instruídos sobre procedimentos a serem adotados em caso de acidente e episódios envolvendo riscos à saúde dos funcionários ou dos usuários das farmácias e drogarias.
Art. 28. Devem ser mantidos registros de cursos e treinamentos dos funcionários contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I – descrição das atividades de capacitação realizadas;
II – data da realização e carga horária;
III – conteúdo ministrado;
IV – trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas;
V – identificação e assinatura do profissional, equipe ou empresa que executou o curso ou treinamento; e
VI – resultado da avaliação.
A RDC 44 dá especial atenção aos seguintes assuntos, que devem ser obrigatoriamente alvo de treinamentos regulares:
– Legislação sanitária vigente e aplicável às farmácias e drogarias;
– Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) do estabelecimento;
– Autocuidado de higiene pessoal e de ambiente;
– Saúde;
– Conduta; e
– Elementos básicos em microbiologia.
Há uma nítida preocupação com aspectos sanitários, de prevenção de infecções e contaminações.
A verdadeira importância do registro de treinamento em farmácias, drogarias e estabelecimentos de saúde
A importância da manutenção de todo e qualquer registro de treinamento de funcionários, seja em estabelecimentos de saúde, seja em qualquer tipo de empresa, vai muito além da mera documentação dos procedimentos para fins de cumprimento de exigências sanitárias.
Os aspectos de manutenção da saúde do trabalhador e trabalhista, ou seja, de prevenção de acidentes, afastamentos, doenças laborais e, consequentemente, de redução de risco trabalhista e demandas judiciais são os mais importantes em nossa opinião.
Na medida em que os treinamentos frequentes dão ao trabalhador mais segurança e confiança na realização de suas tarefas, em casos de demandas judiciais por lesões de esforço repetitivo, falta de ergonomia e outros, os registros de treinamentos são provas importantes para afastar a responsabilidade da empresa.
Quais treinamentos realizar e por quanto tempo manter os registros?
Recomendamos que os seguintes treinamentos sejam realizados com frequência em estabelecimentos de saúde:
1) Treinamentos da legislação sanitária:
a) Legislação sanitária básica;
b) Procedimentos operacionais padrão;
c) Autocuidado e higiene pessoal;
d) Limpeza dos ambientes do estabelecimento;
e) Microbiologia;
2) Treinamentos de prevenção em saúde do trabalhador:
a) Ergonomia;
b) Operação de equipamentos;
c) Aplicação de injetáveis;
d) Realização de serviços farmacêuticos diversos;
e) Perfuração de lóbulo auricular;
f) Higiene das mãos;
e) Etiqueta do espirro ou tosse.
Os treinamentos de saúde do trabalhador aqui expostos são apenas exemplificativos, de forma que podem e devem ser ampliados dependendo do porte e da gama dos serviços prestados pela empresa.
Os registros devem ser mantidos por pelo menos cinco anos após o desligamento do trabalhador.
Recomendamos sempre que seja consultado um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência nas áreas do Direito Sanitário e Farmacêutico.