Uma receita digital nada mais é do que uma prescrição médica realizada de maneira virtual.
O documento pode ser enviado em formato PDF (Portable Document Format) ao paciente, assim como para as farmácias ou drogarias.
Em decorrência da pandemia de coronavírus, que desembocaram nas recomendações isolamento ou lock down, as consultas de telemedicina cresceram e as prescrições digitais tiveram sensível aumento.
A permissão veio através da Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020.
Para ser válida, uma receita digital somente pode ser emitida por médicos que possuam um certificado digital padrão ICP-Brasil.
Do mesmo modo, para que uma farmácia ou drogaria possa aviar uma receita digital, o responsável técnico também precisa da certificação padrão ICP-Brasil para validar a prescrição.
Importante destacar que médicos e farmacêuticos não estão obrigados a adotar ou mesmo aceitar prescrições digitais.
Documentos assinados digitalmente com Certificados padrão ICP-Brasil necessitam ser validados através de sistemas online capazes de ler as assinaturas e atestar sua autenticidade.
Para facilitar o processo, o Governo Brasileiro criou o site “Validador de Documentos Digitais”. Para verificar a validade de prescrições médicas, solicitações de exames, atestados e relatórios médicos, o Governo Brasileiro criou um site “Validador de Documentos Digitais”, que pode ser acessado através do link https://assinaturadigital.iti.gov.br/.
Receita digital
Como já mencionado anteriormente, uma “receita digital” é uma prescrição que pode ser feita online aos pacientes.
Além de possuir todos os requisitos legais determinados pela legislação sanitária, o documento deve ser assinado pelo médico prescritor utilizando um certificado digital padrão ICP-Brasil, que possuem os modelos “A3”, token ou cartão.
Estes dispositivos criptográficos armazenam uma série de chaves criptografadas, que são armazenadas no documento emitido através de um código, permitindo sua validação posterior.
O documento é criado num computador, sendo que o paciente pode acessá-lo via Internet, sem a necessidade de retirar a receita impressa para adquirir os medicamentos.
Ato contínuo, no momento da compra dos produtos, a receita é verificada pelo responsável técnico, novamente assinada e transmitida para os sistemas da ANVISA, que conferem sua validade.
“Receita digital” é diferente de “Receita digitalizada”, sendo esta última é apenas uma cópia em papel do receituário que foi emitido, não podendo ser utilizada para compra de medicamentos em farmácias e nem tampouco aviada pelo estabelecimento farmacêutico, sendo válida apenas a versão impressa original, contendo as chaves de validação.
Conforme prevê o regulamento emitido pela ANVISA, profissionais médicos podem emitir receitas digitais de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial, como os ansiolíticos, os antidepressivos, os anticonvulsionantes, os antipsicóticos e os controladores de hormônios.
Ao contrário, medicamentos como os retinoides e a talidomida, não estão autorizados e somente podem ser prescritos em receitas físicas.
Há um ditado popular que diz que “seu posso mais, eu posso menos”. E, segundo nosso entendimento pessoal, ele se aplica às receitas digitais.
Trocando em miúdos, se medicamentos sujeitos e controle especial podem ser prescritos através de receita digital, medicamentos não controlados também o podem.
Para que um médico possa prescrever medicamentos através de receita digital, ele deve adquirir um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, que será utilizado para assinar digitalmente as prescrições e comprovar a autenticidade do documento.
O Conselho Federal de Medicina – CFM possui diversas parcerias com empresas emissoras de certificados digitais.
As receitas digitais emitidas podem incluir QR Codes para facilitar a leitura eletrônica.
A praticidade é uma das maiores vantagens do sistema, pois os pacientes podem receber seus receituários em formato PDF (Portable Document Format) quer por e-mail, por SMS, por aplicativos de mensagens como o WhatsApp, o Telegram, o Messenger, dentre outros, ou, ainda através de plataformas próprias de receituário digital.
Mas não é somente isso. O documento em formato digital pode ser enviado para uma farmácia que possua sistema de entregas, eliminando a necessidade de sair de casa para realizar a compra. Por fim, não é nem mesmo necessário imprimir a receita para compra em farmácias que aceitam a receita digital.
Sempre é necessário verificar a validade da receita antes da venda através do sistema validador da ANVISA ou da plataforma correspondente.
Os farmacêuticos que aviarem receitas digitais devem informar sua utilização, assim como quantos e quais medicamentos foram dispensados, informando número de lote e quantidade de caixas vendidas.
Todo o procedimento deve ser realizado em um computador com acesso à rede mundial de computadores e através de validação via certificado digital padrão ICP-Brasil.
Após esses procedimentos, o receituário com as informações anexadas deve ser novamente assinado digitalmente.
Por fim, é necessário fazer o upload do novo arquivo no site do “Validador de Documentos Digitais”, de forma que o documento seja validado, o que fará com que a receita seja inutilizada, impedindo sua utilização futura ou em maior quantidade do que foi prescrito.
Sucesso!
Assista nosso vídeo sobre o assunto:
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[…] já vimos em artigo anterior, uma “receita digital” ou prescrição eletrônica nada mais é do que uma prescrição médica […]