Sobre a homeopatia no Brasil, primeiramente precisamos deixar claro que não é objetivo deste artigo discorrer ou defender a eficácia ou não desta modalidade de tratamento farmacológico, uma vez que não somos farmacêuticos, cientistas ou médicos e sim advogados.
O objetivo deste artigo é meramente informativo, histórico e jurídico.
A homeopatia foi documentada oficialmente no Brasil nos idos de 1840, pelo médico francês Benoît Jules Mure, que possuía vasta experiência na homeopatia enquanto atuava na Europa.
Discípulos de Mure propagaram seu legado em fins do século XIX.
Já no período Republicano, a homeopatia ganhou força com o envolvimento de figuras importantes e famosas, como Monteiro Lobato e Rui Barbosa.
A homeopatia no Brasil tem hoje destaque mundial devido ao grau de desenvolvimento e por estar inserida nas políticas públicas de saúde.
Na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Portaria n° 971/2006 – MS), a homeopatia integra o rol de terapias oferecidas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Homeopatia no Brasil
A homeopatia no Brasil é regulada desde 1851.
Até 1965, a aprovação dos processos de licenciamento de produtos homeopáticos era atribuição da subcomissão de Assuntos Homeopáticos no Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.
Em 1965, através do Decreto n°. 57.477, foi regulamentada a manipulação, o receituário, a industrialização e a venda de homeopáticos.
Um ano após, em 1966, a Portaria n°. 17 veio regulamentar o decreto.
Em 1976 foi aprovada a primeira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira.
Posteriormente, a Lei n°. 5.991/1973 incluiu a farmácia homeopática na legislação formal, seguida da Lei n°. 6.360/1976, que incluiu os medicamentos homeopáticos no sistema de Vigilância Sanitária.
Em 1980, a homeopatia é aprovada como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina.
Em 1986, a Resolução n°. 176, do Conselho Federal de Farmácia ratifica como privativa do farmacêutico a assunção de farmácia homeopática, regulamentada posteriormente em 1992.
No ano de 1997, o Ministério da Saúde publica a segunda edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira.
Já nos idos de 2000, a homeopatia foi incluída nas normas de boas práticas de manipulação, tendo sido regulamentada pela Anvisa em 2003.
Posteriormente, no ano de 2006, o Ministério da Saúde publicou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS através da Portaria n°. 971/2006–MS.
As Práticas Integrativas Complementares compreendem as abordagens estabelecidas pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar ou Alternativa e incluem a acupuntura, a homeopatia e a fitoterapia.
Até 2007, a Anvisa registrava apenas medicamentos homeopáticos e com a publicação da RDC n°. 26/2007, também foram reconhecidos os medicamentos antroposóficos e anti-homotóxicos. Após 2018, através da RDC nº. 238, a Anvisa atualizou as normas para medicamentos dinamizados, dinamizados homeopáticos, dinamizados antroposóficos e dinamizados anti-homotóxicos.
No ano de 2011, o Ministério da Saúde publicou a terceira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira.
Em 2013, O Conselho Federal de Farmácia, através das Resoluções CFF n°. 585 e 586, regulamentou as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica.
Por fim, em 2014 foi sancionada a Lei n°. 13.021, que transformou a farmácia em “Estabelecimento de Saúde”.
O farmacêutico homeopata é capacitado a produzir medicamentos homeopáticos, bem como orientar os pacientes acerca do uso racional e dos cuidados com os medicamentos.
Medicamentos homeopáticos quase que em sua totalidade são da categoria MIP’s (medicamentos isentos de prescrição médica).
O estabelecimento homeopático é o estabelecimento que manipula fórmulas magistrais e oficinais e para isso deve contar com farmacêutico habilitado, possuir estrutura física e técnica adequadas e estar regularizado perante os órgãos sanitários.
Os medicamentos devem ser aviados de acordo com prescrições médica, odontológica ou veterinária e ser registrados em livro próprio.
Farmácias homeopáticas podem vender correlatos e medicamentos não homeopáticos se apresentados em suas embalagens originais.
Como qualquer tipo de Farmácia, aquela que se dedique à homeopatia deve possuir assistência farmacêutica em tempo integral.
Para estar regularizada, a farmácia homeopática deve cumprir basicamente o seguinte:
a) Habilitação Profissional perante a Vigilância Sanitária e o CRF de acordo com a Resolução CFF n°. 576/2013, com curso da disciplina de homeopatia, com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com no mínimo de 120 (cento e vinte) horas em farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos;
b) possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia.
c) zelar pelas Boas Práticas de Manipulação, conforme RDC’s Anvisa n°. 67/2007 e n°. 87/2008. d) respeitar as determinações da RDC Anvisa n°. 44/2009 acerca das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário.
e) manter documentados todos os processos, incluindo a avaliação das receitas, a qualificação de fornecedores, o controle de qualidade das matérias-primas e produtos acabados, bem como a orientação ao paciente.
Por fim, recomendamos sempre que o estabelecimento farmacêutico homeopático conte com a orientação de um advogado com experiência nas áreas do Direito Farmacêutico e Sanitário.
Sucesso!
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