PF, PMC e PMVG – Tabelamento
Você, farmacêutico ou proprietário de farmácia, sabe o que são “Preço Fábrica”, “Preço Máximo ao Consumidor” e “Preço Máximo de Venda ao Governo”, as diferenças entre cada um e quando são obrigatórios?
Se você não sabe o que são, quando e de que forma os aplicar, esse artigo vai lhe ajudar.
O preço dos medicamentos é tabelado no Brasil, sendo que o reajuste ocorre todos os anos a partir de 1° de abril. As farmácias não podem cobrar valores acima do permitido.
Quem regula esse tabelamento é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), nos termos da Lei nº. 10.742/2003, que estabelece critérios para fixação e reajuste de preços de medicamentos, em numa suposta “observância às normas que regulam o mercado”.

PMC
Preço Fábrica (PF)
O Preço Fábrica é o valor mais alto que as farmácias, distribuidores e indústrias podem pagar ao adquirir um medicamento diretamente do fabricante.
Ele supostamente representa o custo de produção, a margem de lucro e outros fatores envolvidos na fabricação do medicamento.
O PF não inclui impostos e é o preço base antes de qualquer marcação.
Preço Máximo ao Consumidor (PMC)
O PMC é o valor máximo pelo qual o medicamento pode ser vendido nas farmácias, tendo como destinatário o consumidor final.
Ele teoricamente inclui impostos e outras despesas adicionais, como margem de lucro da farmácia.
O PMC é o preço que os pacientes pagam quando compram medicamentos em farmácias e drogarias.
Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)
O PMVG é o maior preço permitido para venda do medicamento a entes da Administração Pública, como órgãos governamentais, bem como decorrentes de decisões judiciais que determinam que entes públicos forneçam medicamentos para determinadas pessoas em processos judiciais.
Ele resulta da aplicação do CAP (Coeficiente de Adequação de Preços) sobre o Preço Fábrica (PF).
O PMVG é fator de grande relevância para compras públicas e faz com que o governo pague um preço menor pelos medicamentos.
Conforme a Resolução CMED nº. 5, de 21 de dezembro de 2020, o CAP é, atualmente, de 21,53%.
Assim, a fórmula para obtenção do PMVG é a seguinte: PMVG = PFx(1-CAP).
Mas não se preocupe, pois existe uma tabela que é atualizada frequentemente pela CMED contendo todos medicamentos sujeitos à aplicação do PMVG, que pode ser consultada nesse link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos/arquivos/pdf_conformidade_gov_20240505_101650943.pdf/@@download/file
Resumindo as diferenças
Em resumo, o “Preço Fábrica” é o preço mais alto que as farmácias e distribuidores podem pagar ao adquirir o medicamento.
Já o “Preço Máximo ao Consumidor” é o valor máximo pelo qual o medicamento pode ser vendido nas farmácias, direcionado ao consumidor final, no varejo.
Por fim, o “Preço Máximo de Venda ao Governo” é o maior preço permitido para venda do medicamento a entes da Administração Pública, incluindo aquelas vendas decorrentes de decisões judiciais.
O tabelamento de medicamentos é bom?
Sim e não!
Do ponto de vista do consumidor o tabelamento pelo PMC faz com que a variação de preços no PMC seja mantida dentro de determinado intervalo de preços.
Do ponto de vista do ente público compelido ao fornecimento de medicamento através de decisão judicial o tabelamento pelo PMVG faz com que os valores sejam fixados em patamares módicos, na maioria das vezes abaixo do preço de custo de aquisição pelas farmácias e drogarias, o que é um completo absurdo jurídico, diga-se de passagem.
Na esfera empresarial, principalmente das farmácias e drogarias, o tabelamento nos patamares hoje praticados, muitas vezes por valores abaixo do custo de aquisição, viola os princípios do livre exercício do trabalho e do livre exercício da atividade econômica.
E mais! Usando por analogia o princípio tributário do “não confisco” – onde um imposto não pode ser tão alto a ponto de causar a falência do pagador de impostos – a exigência de vendas por valores que não proporcionam lucro, ainda que mínimo, leva à conclusão inevitável de que o tabelamento é prejudicial ao mercado como um todo.
O Brasil está em primeiro lugar no ranking dos países que possuem maior carga tributária sobre os medicamentos em todo o mundo. O índice de tributação por aqui está na casa dos absurdos 33%.
Para o presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini, a carga tributária sobre medicamentos no Brasil é fora do padrão.
A média mundial é de 6%. Em países com alta carga tributária, como na França, os tributos sobre os medicamentos são de 2,1%. Lugares altamente capitalistas, como nos Estados Unidos, não têm tributação sobre medicamentos.
Então, é um absurdo o que o brasileiro paga em tributos, direta e indiretamente, ao comprar medicamentos.
Não haveria necessidade de qualquer tabelamento se os impostos sobre medicamentos fossem reduzidos ou zerados.
Os medicamentos são caros justamente pela alta carga tributária, que se for zerada ou reduzida fará com que os preços caiam, beneficiando toda a população e não apenas aqueles que ingressam com ações judiciais, o que faz com que os preços aumentem para todos indiscriminadamente.
Sucesso!