STJ suspende validade da RDC ANVISA sobre propaganda de medicamentos
No final do mês de agosto de 2024, foi publicado acórdão no Recurso Especial nº. 2.035.645, do Superior Tribunal de Justiça.
A decisão é extremamente relevante, pois trata da propaganda comercial de medicamentos e da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para regular e fiscalizar o assunto.
Para entender o contexto do assunto, vamos explorar os detalhes.
A Anvisa havia imposto sanções a uma empresa farmacêutica por suposto desrespeito às normas da RDC 96/2008, que trata da propaganda, publicidade e informação na divulgação de fármacos.
Resumidamente a resolução proíbe a propaganda indireta em filmes, espetáculos e outros meios eletrônicos, exige advertências específicas e veda o uso de determinadas expressões.
Propaganda de medicamentos
A decisão do STJ
A 1ª Turma do STJ entendeu, de forma unânime, que a Anvisa não possui poder normativo para restringir ou limitar a propaganda comercial de medicamentos além das regras estabelecidas em lei.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o papel da Anvisa é controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e publicidade com base na legislação sanitária.
A Constituição Federal estabelece que compete à lei federal fixar regras para a propaganda de medicamentos, conforme o artigo 220.
Essas regras estão previstas no artigo 7º da Lei nº. 9.294/1996 e são bastante restritas.
O STJ entendeu que apesar das intenções da Anvisa serem louváveis, visando proteger a população, a agência não pode ultrapassar os limites de seu poder normativo.
A decisão também determinou que o Ministério da Saúde e o Congresso Nacional sejam informados, permitindo deliberação legislativa sobre o assunto.
Em resumo, o acórdão reforça que a Anvisa não pode criar regras abstratas que extrapolem as disposições legais existentes, mesmo quando suas intenções são positivas.
A competência para regulamentar a propaganda de medicamentos deve ser exercida dentro dos limites estabelecidos pela lei federal.
Reflexos para o setor farmacêutico
A decisão do Superior Tribunal de Justiça tem implicações significativas para o setor farmacêutico no Brasil. Vejamos algumas:
Liberação da Propaganda de Medicamentos:
A decisão reforça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode, por meio de resoluções próprias, impor restrições ou condicionantes à propaganda comercial de medicamentos além do que está previsto em lei federal.
Isso significa que as empresas farmacêuticas terão maior liberdade para divulgar seus produtos, desde que sigam as regras estabelecidas na Lei nº. 9.294/1996 e demais atos legislativos formais.
Clareza nas Regras:
A decisão do STJ traz clareza sobre os limites da atuação da Anvisa. As empresas do setor farmacêutico agora têm uma base mais sólida para planejar suas estratégias de marketing e publicidade.
As regras específicas para a propaganda de medicamentos estão consolidadas na legislação existente, e a Anvisa não pode criar novas obrigações que extrapolem esses limites.
Possível Aumento da Publicidade:
Com a Anvisa não podendo impor restrições adicionais, é provável que haja um aumento na publicidade direcionada a medicamentos.
As empresas poderão explorar diferentes canais de comunicação, como mídias digitais, televisão e impressos, para promover seus produtos.
Desafios Éticos e Responsabilidade:
A indústria farmacêutica deve agir com responsabilidade e ética ao divulgar medicamentos. A liberdade não deve ser usada de forma inadequada, especialmente quando se trata de produtos que afetam a saúde pública.
A decisão não isenta as empresas de cumprir as normas existentes sobre informações claras, verídicas e responsáveis sobre seus produtos.
Em resumo, a decisão do STJ equilibra a liberdade de propaganda das empresas farmacêuticas com a necessidade de proteger a saúde pública.
A indústria terá mais autonomia, mas também maior responsabilidade na comunicação sobre medicamentos.
Principais argumentos a favor da decisão
Podemos enumerar os principais argumentos a favor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Interpretação Restritiva da RDC 96/2008:
Um dos fundamentos centrais desse acórdão é a interpretação restritiva que deve ser dada à RDC 96/2008, que de respeitar a Lei nº. 9.294/1996.
O STJ entende que a aplicação da Lei nº. 9.294/1996 não deve ser ampliada por analogia ou aplicada a situações não expressamente especificadas em seu texto.
Competência da Anvisa e Limites Normativos:
A decisão reforça que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não pode criar regras abstratas que extrapolem as disposições legais existentes.
A Anvisa tem o papel de controlar, fiscalizar e acompanhar a propaganda e publicidade de medicamentos, mas sua atuação deve estar dentro dos limites estabelecidos pela lei federal.
Assim, a competência normativa da Anvisa não pode ir além do que está previsto nas leis específicas sobre propaganda de medicamentos.
Proteção à Saúde Pública e Autonomia das Empresas:
A decisão busca equilibrar a proteção à saúde pública com a liberdade das empresas farmacêuticas para divulgar seus produtos.
Embora a Anvisa tenha boas intenções ao regulamentar a propaganda, o STJ reforça que essa regulamentação não pode ser excessiva e deve respeitar os limites legais.
Clareza para o Setor Farmacêutico:
Ao estabelecer esses parâmetros, o acórdão oferece maior clareza para as empresas do setor farmacêutico.
As regras específicas para a propaganda de medicamentos estão consolidadas na legislação existente, permitindo que as empresas planejem suas estratégias de marketing de forma mais segura.
Em resumo, a decisão do STJ busca harmonizar interesses, garantindo a liberdade de propaganda das empresas e a proteção da saúde pública, dentro dos limites legais estabelecidos.
A decisão do STJ oferece oportunidades e desafios para a indústria farmacêutica, que deve aproveitar a liberdade com responsabilidade, garantindo que suas campanhas sejam éticas e alinhadas com as normas vigentes.